Pandemia

Desembargador suspende liminar que impedia Renan de ser relator da CPI

A decisão é do desembargador Francisco de Assis Betti, vice-presidente do TRF-1

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) determinou hoje a suspensão imediata da liminar que impedia o senador Renan Calheiros (MDB-AL) de ser indicado como relator da CPI da Covid no Senado Federal.

A decisão do desembargador Francisco de Assis Betti, vice-presidente do TRF-1, ocorreu 46 minutos após ter início a reunião da CPI, às 10h, que irá indicar o presidente e vice-presidente da comissão, além do possível relator, sendo Renan um dos favoritos para estar à frente da relatoria. Governistas ainda tentam barrar o nome do senador eleito por Alagoas.

Uma liminar concedida ontem pelo juiz Charles Renaud, da 2ª Vara Federal de Brasília, impedia que Renan tomasse posse como relator da CPI da Covid. A liminar atendeu a um pedido da deputada federal Carla Zambelli (PSL-SP), aliada próxima ao presidente Jair Bolsonaro (sem partido).

Já a decisão de hoje atende ao pedido dos advogados do Senado Federal, que recorreram da decisão declarando que o presidente da Casa, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), não poderia impedir a escolha do relator e que a indicação é expressa exclusivamente pelo presidente da comissão, que deverá ser eleito ainda hoje.

“Vislumbra-se a possibilidade de grave risco de dano à ordem pública, na perspectiva da ordem administrativa, diante de uma interferência do Poder Judiciário no exercício de prerrogativa conferida pelas normas regimentais internas das Casas Legislativas e que são inerentes ao exercício da própria atividade parlamentar”, afirma a decisão.

De qualquer maneira, a maioria dos senadores pretendia ignorar a primeira decisão judicial que barrava Renan na função. Otto Alencar lembrou que Rodrigo Pacheco afirmou que a liminar não seria acatada por entender que o assunto cabe somente ao Senado, sem interferência de um juiz, e que a própria decisão estaria errada. Isso porque ela proíbe que Renan seja eleito, mas o relator é indicado pelo presidente da comissão, não votado.

Este argumento foi utilizado na peça dos advogados do Senado. “Resta patente que há uma impossibilidade jurídica de cumprimento da ordem proferida pelo juízo de primeira instância, porque o Presidente do Senado Federal não se constitui em autoridade com competência (ou superioridade hierárquica) para designar o relator da comissão parlamentar de inquérito, o que, por si só, já seria fundamento suficiente para cassar a decisão liminar ora impugnada nesta ação, uma vez que representação violação ao princípio da separação de poderes e, por consequência, grave violação à ordem pública e à segurança jurídica.”

Fonte: Uol

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