Medidas

Decreto estadual endurece ainda mais combate ao coronavírus

Novas medidas visam proteger principalmente profissionais que não podem suspender suas atividades

O Governo do Estado do Rio Grande do Norte está adotando medidas ainda mais duras para o combate ao coronavírus. Pelo decreto 29.556, publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira, são estabelecidas novas determinações, de caráter temporário, que visam garantir a segurança da população do Rio Grande do Norte, principalmente no sentido de proteger profissionais que não podem parar durante o isolamento social, sugerido para todas as pessoas como forma de evitar o contágio da doença Covid-19.

O novo decreto, assinado pela governadora Fátima Bezerra (PT/RN) determina o fechamento de qualquer loja e atividade comercial que possua sistema artificial de circulação de ar, excetuando-se aquelas destinadas à comercialização de alimentos, medicamentos e de atividades essenciais.

Neste caso, os estabelecimentos autorizados a funcionar (como supermercados, por exemplo) deverão adotar medidas de proteção aos seus funcionários e clientes, sendo obrigatória a colocação de anteparo de proteção aos caixas e embaladores e a organização das filas, obedecendo a distância mínima de 1,5 metros entre um cliente e outro.

As empresas obrigadas a fechar para atendimento ao público poderão continuar com funcionamento exclusivamente interno, para fins de vendas por entrega em domicílio.

No caso de transporte público, as empresas de transporte coletivo intermunicipal deverão limitar o número de passageiros à quantidade de assentos disponíveis nos ônibus, sendo vedada a redução da frota.

O novo decreto prorroga o fechamento de restaurantes, bares, lanchonetes e similares até o dia 2 de abril, que é a data de vigência para todas as demais orientações nele contidas. Mas, no caso dos restaurantes, está assegurado o atendimento para fornecimento de marmitas aos caminhoneiros como medida de garantir o abastecimento para as cidades, porém, determina regras de 1,5 m de distância entre os clientes e é vedada a venda de bebidas alcoólicas.

O governo estadual, também através do decreto, restringe para o máximo de 20 pessoas, a realização de eventos e reuniões.

O texto também esclarece que a proibição de funcionamento de bancos e financeiras não se aplica às lotéricas, considerando que as mesmas são responsáveis pelo abastecimento de dinheiro na maioria dos pequenos municípios, além de ser a fonte de pagamento de programas sociais como o Bolsa Família. No entanto, cada estabelecimento deve ser responsável pela organização das filas, de modo a obedecer a distância mínima de 1,5 m entre os clientes.

Para efeito de controle de visitantes, os hotéis e pousadas devem informar diariamente à Vigilância Sanitária as informações de seus hóspedes, tais como local de origem, data de entrada e previsão de saída.

As informações devem ser enviadas, em seus respectivos prazos, à Subcoordenadoria de Vigilância Sanitária, através do e-mail suvisasaudern@gmail.com e telefone (84) 3232-2562.

O decreto também estabelece que os municípios do Rio Grande do Norte deverão adotar medidas necessárias, no âmbito de suas competências, para prevenção e enfrentamento ao novo coronavírus (COVID-19), tais como determinar às empresas de transporte coletivo a adoção de medidas de limpeza e higienização.

Diariamente, os veículos devem ser higienizados com utilização de produtos eficazes no combate ao vírus, a exemplo de álcool liquido setenta por cento, solução de água sanitária e outros produtos considerados desinfetantes pela Anvisa. As empresas devem ter afixar cartazes de orientação em locais visíveis, com informações sanitárias e cuidados de prevenção ao novo coronavírus (COVID-19).

O novo decreto ainda prorroga os Autos de Vistoria do Corpo de Bombeiro (AVCB) e as licenças e autorizações expedidas pelo Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (IDEMA), que vencerem nos próximos 30 (trinta) dias, automaticamente até a data de 24 de abril de 2020, como medida de diminuir o fluxo de atendimento de tais órgãos, bem como a necessidade de vistorias externas, devendo ser mantidas todas as condições de funcionamentos já exigidas. Porém, esta medida não é válida para o setor petroleiro ou para autos e licenças vencidas.

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