Decisão do TJRN mantém Ação contra prefeito por supostas irregularidades em contratações
A Ação de Improbidade foi ajuizada sob o argumento da suposta prática de contratações de trabalhadores diaristas, pelo Município, sem a devida observância da legislação pertinente.
Decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte determinou o seguimento de Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa movida pelo Ministério Público Estadual contra o prefeito de Major Sales, Thales André Fernandes.
A Ação de Improbidade foi ajuizada sob o argumento da suposta prática de contratações de trabalhadores diaristas, pelo Município, sem a devida observância da legislação pertinente. Com o objetivo de reformar a decisão de primeira instância que aceitou a peça inicial, o gestor ingressou com um Agravo de Instrumento, o qual foi negado pela Corte de Justiça.
Segundo a decisão no TJRN, já é pacífico na jurisprudência do país, incluindo a Corte Estadual, que para o recebimento da peça inicial, basta a demonstração de indícios concretos da existência dos fatos narrados, cabendo a discussão dos aspectos articulados no recurso na ocasião do julgamento do mérito conclusivo da ação.
“Com efeito, verifica-se possível acerto do magistrado de primeira instância, diante do teor do artigo 17, parágrafo 8º, da Lei nº 8.429/92, que estabelece que a ação será rejeitada somente ‘se convencido da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita’. Não sendo essa a hipótese dos autos”, define a relatora do recurso, desembargadora Judite Nunes.
A decisão no TJRN também destacou que a demanda inicial veio acompanhada de documentação suficiente para indicar a contratação “irregular” de diaristas e que o próprio autor do Agravo admite ter havido falhas na contratação, “que o modo de efetuar o pagamento não é o convencional na Administração Pública”. Irregularidades do ponto de vista formal, mas, segundo o gestor municipal, sem a má-fé ou lesão ao erário.
Contudo, a decisão no TJRN destacou que, mesmo com a mera falha técnico-jurídica não constituindo, obrigatoriamente, ato ímprobo, tal fato, por si só, não impede o recebimento da Ação de Improbidade Administrativa, constituindo o próprio mérito do presente feito, fazendo-se necessário aprofundamento na instrução probatória.
A relatoria do recurso ainda ressaltou que o recebimento da inicial da ação de improbidade não implica em condenação, mas em início do processo para apuração das irregularidades apontadas pelo Ministério Público, não tendo o autor obtido êxito em refutar, de forma cabal, nesse momento processual, as alegações do órgão ministerial, de modo a ensejar a sua exclusão do processo.
TJRN