Absolvido

CNJ não comprova abuso de autoridade de juiz contra garçom em padaria de Natal

O processo foi aberto pelo CNJ para apurar se a conduta do desembargador violou a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e se houve abuso de autoridade no episódio.

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) julgou terça-feira (16/5) que o desembargador do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) Dilermando Motta Pereira não cometeu falta disciplinar que justifique punição administrativa devido a desentendimento que teve com o garçom de uma padaria de Natal/RN, em janeiro de 2014.

O processo foi aberto pelo CNJ para apurar se a conduta do desembargador violou a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e se houve abuso de autoridade no episódio, mas os conselheiros presentes à 251ª sessão ordinária do CNJ seguiram o voto do relator do processo, conselheiro Carlos Levenhagen, segundo o qual não foram comprovadas as faltas disciplinares atribuídas inicialmente ao desembargador.

Na fase de obtenção de provas, o conselheiro Levenhagen interrogou testemunhas indicadas pelo Ministério Público e pela defesa, em novembro do ano passado, e também assistiu ao vídeo da confusão. No entanto, o material audiovisual não permite inferir que as acusações imputadas ao desembargador – exigir ser tratado de “excelência” e ameaçar o garçom de agressão – aconteceram de fato, de acordo com o entendimento do conselheiro relator e o do Ministério Público, que também pediu a improcedência do Processo Administrativo Disciplinar (PAD 0003017-15.2016.2.00.0000).

“Não vi qualquer ato disciplinar violador por parte do magistrado, com as provas produzidas, razão pela qual, além de reconhecer que não seria nem mesmo aplicável, conforme o próprio Ministério Público, pena de advertência ou pena de censura ao desembargador. No caso, reconheço que não houve ainda qualquer fato que pudesse imputar este apenamento”, afirmou o conselheiro Carlos Levenhagen.

Nas provas colhidas no processo, o magistrado do TJRN afirmou ter sido mal atendido na padaria – a discussão teria começado quando o magistrado em questão pediu para o garçom trocar um copo de vidro na mesa. Por causa de um outro cliente da padaria que começou a discutir com o desembargador, Motta Pereira precisou chamar a Polícia local para conseguir sair do local ileso.

O caso ficou conhecido nacionalmente por causa dos vídeos feitos por outros clientes presentes à padaria na hora da confusão e publicados nas redes sociais.

Ressalvas

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do CNJ, ministra Cármen Lúcia, afirmou que acompanhou o voto do relator devido ao fato de o episódio não tratar da atuação de Motta Pereira como juiz, mas fez ressalvas quanto à prudência exigida da conduta dos magistrados.

“Reconheço que não há nada que possa comprometer nem nada que diga respeito à judicatura, mas todos nós que exercemos determinados cargos devemos ter cuidado. Acho que era para ser enterrado o Brasil do ´sabe com quem você está falando?’ e do exigir ser tratado de ‘Excelência’ numa padaria. O que li do voto é que o entrevero com o garçom teria decorrido disso: [o desembargador] achar que teve um tratamento que não era condigno com sua condição. Ninguém vai à padaria em condição desigual. Você chegar a um lugar como consumidor e exigir ser tratado como excelência, Sua Excelência o consumidor vale igual para todos”, disse Cármen Lúcia.

Agência CNJ de Notícias

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