Justiça

Candidato é reprovado em concurso dos Bombeiros do RN por ser portador de HIV, diz MP

O candidato, que se sentiu prejudicado e discriminado, realizou uma queixa à Ouvidoria do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN).

Um portador de HIV foi reprovado em uma das etapas do concurso para o Curso de Formação de Praças do Corpo de Bombeiros Militar (CBM) do Rio Grande do Norte. O candidato, que se sentiu prejudicado e discriminado, realizou uma queixa à Ouvidoria do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN).

Tais medidas estão sendo recomendadas pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) diante da deficiência de fundamentação na reprovação do candidato na etapa de avaliação médica e odontológica do concurso. A seleção se destina a prover vagas no Curso de Formação de Praças do CBM.

O assunto chegou até a 70ª Promotoria de Justiça de Natal após queixa do candidato realizada à Ouvidoria do MPRN.

Em averiguação do fato, o MPRN constatou que de fato a reprovação se deu em virtude do vírus. Porém, o amparo jurídico que a comissão utilizou para tal não permite a conclusão de que os portadores de HIV automaticamente não atendem aos rigorosos critérios de saúde exigidos para o ingresso nos quadros do Corpo de Bombeiros Militar.

Inclusive, o edital do presente concurso previu a obrigatoriedade da apresentação de exame laboratorial anti-HIV, mas não que o resultado positivo acarretaria a eliminação automática do candidato.

Reforça-se que, em termos jurídicos, nenhuma norma autoriza que seja negado a portadores de HIV acesso a cargo público. Pelo contrário, a Lei n.° 12.984/2014 sinaliza que tal conduta seria discriminatória.

Vista a questão pelo lado científico, os avanços da medicina proporcionaram que portadores do vírus HIV se mantenham assintomáticos por toda a vida ou mesmo, embora em casos ainda raros (cinco ao todo), entrem em remissão.

Assim, para definir se o candidato com HIV é apto ou inapto ao serviço, a Junta Policial Militar de Saúde precisa avaliar suas condições de saúde, e não apenas apontar para o resultado positivo do exame laboratorial, devendo, se necessário, renovar o exame físico, solicitar a apresentação de novos testes e exames e ouvir o(s) infectologista(s) responsáveis pelo tratamento do candidato.

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