Cassação

Câmara não consegue reduzir prazo para sessão que julga Brisa Bracchi

O desembargador Dilermando Mota, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, rejeitou os embargos de declaração apresentados pela Procuradoria da Câmara Municipal de Natal no processo que trata do pedido de cassação da vereadora Brisa Bracchi (PT). A decisão, publicada na quarta-feira (19), mantém a determinação de que a Casa deve respeitar o prazo mínimo de 72 horas para convocar sessões de julgamento, como prevê o regimento interno. A Câmara tentava reduzir esse prazo para 24 horas.

A Procuradoria alegou que normas municipais não poderiam impor prazos maiores do que os previstos na legislação federal e citou a Súmula Vinculante 46 do Supremo Tribunal Federal. O argumento, porém, foi rejeitado pelo magistrado. Na decisão, Mota explicou que as regras da União garantem apenas um mínimo de proteção ao acusado, e que regimentos internos podem ampliar esse prazo para assegurar mais garantias durante o processo.

O desembargador também destacou que o prazo de 72 horas foi usado pela própria Câmara em todas as etapas anteriores do processo, não sendo possível mudá-lo apenas na fase final da cassação.

Para o magistrado, os embargos apresentados pela Procuradoria foram uma tentativa de rediscutir o mérito da decisão, sem apontar omissão, contradição ou obscuridade — requisitos necessários para esse tipo de recurso.

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