Câmara Municipal promulga lei que suspende desconto de consignados
Suspensão beneficiará todos os servidores que tiverem empréstimos com desconto das parcelas em folha salarial
Publicada no Jornal Oficial do Município (JOM) da última quarta-feira, 15/7, a promulgação da lei 3.796, que estabelece a suspensão da cobrança das parcelas dos consignados dos servidores públicos da prefeitura de Mossoró.
A proposta, de autoria do vereador Petras Vinícius (DEM), foi aprovada em 27 de maio. Passado o prazo legal, a prefeita Rosalba Ciarlini não vetou nem sancionou a matéria. E ainda criou empecilho para que o projeto fosse transformado em instrumento legal com eficácia.
De acordo com a nova lei, será suspenso “o desconto salarial das parcelas de empréstimos, financiamentos, cartões de crédito e operações de arrendamento mercantil concedidos por instituições financeiras e sociedades de arrendamento mercantil, consignados em folha de pagamento de servidores e empregados públicos municipais”. A medida valerá pelo período de 3 meses ou enquanto durar a pandemia.
Pelo que está posto na lei, o benefício é extensivo automaticamente a todos os servidores. “O Servidor municipal que não tiver interesse em usufruir dos benefícios desta lei, deverá assinar requerimento de exclusão junto ao setor de recursos humanos da Secretaria de Administração deste município”, estabelece a lei.