Câmara de Mossoró aprova novo piso na Saúde em tempo recorde
Aprovação eleva vencimentos iniciais de agentes de saúde e agentes de endemias de R$ 1.596 para R$ 2.424 e de R$ 2.276 para R$ 3.776
Em regime de urgência especial, o plenário da Câmara Municipal de Mossoró aprovou hoje (13), por unanimidade, o Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 8/2022, que estabelece o piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Combate às Endemias (ACE) em Mossoró. Apresentado pela Prefeitura ontem e votado hoje, fruto de consenso geral, o projeto foi aprovado em tempo recorde.
Com isso, o valor do vencimento inicial das duas carreiras passará de R$ 1.596,50 (início de carreira/a partir de dois anos de serviço) e R$ 2.276,20 (final de carreira/a partir de 30 anos) para R$ 2.424,00 (inicial) e R$ 3.776,51 (final).
O projeto aprovado também garante correção automática, quando houver reajuste do salário-mínimo nacional, e tem efeitos retroativos a 1º de maio de 2022.
Assegura ainda a aposentadoria especial e o adicional de insalubridade. Além de fixar os vencimentos iniciais da carreira, resguarda todos os direitos do Plano de Cargos, Carreiras e Salário (PCCR) da categoria, criado pela Lei Complementar n° 20, de 21 de dezembro de 2007.
Conquista histórica
A aprovação, segundo servidores, põe fim a uma espera em Mossoró de 11 anos. “Uma reivindicação antiga sendo atendida, num projeto que contempla as reivindicações da categoria. Muitíssimo obrigado”, agradeceu, na tribuna, a presidente dos Sindicatos dos Servidores Públicos Municipais de Mossoró (Sindiserpum), Eliete Vieira.
Agentes de saúde e de endemias lotaram as galerias da Câmara, durante a sessão, e também comemoraram o resultado. Líderes das bancadas da situação, oposição e independência, dos blocos partidários e demais vereadores ressaltaram o consenso em torno da matéria legislativa. Destacaram o momento histórico para a Saúde de Mossoró.
Na justificativa do projeto, o prefeito Allyson Bezerra frisa que o novo piso em Mossoró cumpre a Emenda Constitucional n° 120/2022, que instituiu o vencimento básico para as carreiras de agente comunitário de saúde e agente de combate às endemias, mas atribuiu aos Estados e Municípios estabelecimento de outros direitos, como garantidos no projeto, que segue de volta à Prefeitura para sanção.