A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (16) o Projeto de Lei 4.626/2020, que altera o Estatuto do Idoso para endurecer as penas de crimes como abandono de incapaz, maus-tratos e exposição a risco da saúde física ou psíquica de pessoas idosas. O texto, que já havia passado pelo Senado, segue agora para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Com a nova redação, a pena para o crime de abandono de incapaz passa de seis meses a três anos, para de dois a cinco anos de reclusão, além de multa. Se o abandono resultar em lesão corporal grave, a punição será de três a sete anos de prisão, também com aplicação de multa.
Nos casos mais graves, em que o abandono leve à morte do idoso, a pena será de oito a quatorze anos de prisão, além de multa. O projeto também equipara o abandono de pessoa com deficiência, quando houver obrigação legal de cuidado, às mesmas penalidades previstas.