Caern é condenada a pagar R$ 3 mil por cortar água indevidamente
A decisão é do juiz Luiz Cândido de Andrade Villaça, do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó.
A Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (Caern) foi condenada a pagar R$ 3 mil de indenização por danos morais a um consumidor que teve o fornecimento de água cortado de forma indevida. A decisão é do juiz Luiz Cândido de Andrade Villaça, do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó.
Segundo a sentença, o cliente comprovou o pagamento regular das faturas, sem qualquer débito que justificasse a suspensão do serviço. O corte ocorreu sem aviso prévio e só foi restabelecido após uma decisão judicial em caráter de urgência.
O magistrado ressaltou que o fornecimento de água é um serviço público essencial, regulado pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), e que a Caern não apresentou provas que afastassem sua responsabilidade, configurando falha na prestação do serviço.
“É notório que o fornecimento de água constitui serviço público essencial, sendo sua suspensão injustificada apta a ensejar não apenas violação à dignidade da pessoa humana, mas também abalo moral presumido, nos termos da jurisprudência consolidada”, afirmou o juiz, ressaltando que os serviços públicos devem ser prestados de forma contínua, adequada e segura.