Supremo

Barroso prorroga proibição para despejo de imóveis até junho de 2022

Esta é a segunda vez que o magistrado prorroga o prazo para suspender reintegrações e despejos coletivos urbanos e rurais.

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira estender o veto a despejos e desocupações até o final de junho de 2022. Esta é a segunda vez que o magistrado prorroga o prazo para suspender reintegrações e despejos coletivos urbanos e rurais.

No despacho, o ministro destacou que esta deve ser a última prorrogação do prazo, salvo se a pandemia recrudescer — apontando que os despejos estão ligados à falta de política pública de habitação, e não mais de saúde. Para o ministro, com a progressiva superação da pandemia, o papel do STF sobre a temática deve se esgotar.

“Registro que se os dados da pandemia continuarem decrescentes, os limites da jurisdição deste relator em breve se esgotarão. Isso porque embora possa caber ao Tribunal a proteção da vida e da saúde durante a pandemia, não cabe a ele traçar a política fundiária e habitacional do país”, afirmou Barroso.

Segundo o ministro, apesar da melhora do cenário da pandemia no Brasil, “com a evolução da vacinação e a redução do quantitativo de óbitos e de novos casos”.

“Todavia, é certo que a pandemia ainda não acabou e a média móvel de mortes ainda corresponde à queda de um avião por dia. O plano internacional reforça as incertezas com o aumento de casos na Ásia e Europa. Sob o ponto de vista socioeconômico, houve uma piora acentuada na situação de pessoas vulneráveis”, afirmou.

Na decisão, o ministro ainda fez um pedido para que o Legislativo “delibere sobre meios que possam minimizar os impactos habitacionais e humanitários eventualmente decorrentes de reintegrações de posse após esgotado o prazo de prorrogação concedido”.

Barroso defendeu que se estabeleça um regime de transição para evitar que a realização de reintegrações de posse por todo o país em um mesmo momento gere uma situação de crise humanitária.

“A conjuntura demanda absoluto empenho de todos os órgãos do poder público para evitar o incremento expressivo do número de desabrigados”, afirmou o ministro na decisão.

Ao atender ao pedido de prorrogação, o ministro também chamou a atenção para a existência de 132.290 famílias ameaçadas de despejo no país, e o “agravamento severo das condições socioeconômicas”, que, na avaliação de Barroso, tendem a aumentar ainda mais o número de desabrigados.

Em dezembro de 2021, o magistrado havia determinado a prorrogação da suspensão, até o dia 31 de março, de medidas administrativas ou judiciais com ordens de desocupação.

A primeira decisão dada pelo ministro ocorreu em junho de 2021, tendo como foco áreas já ocupadas antes da pandemia. Ele estendeu a medida também para pessoas que deixem de pagar aluguel em imóvel residencial e que estejam em situação de vulnerabilidade.

A decisão do ministro atendeu parcialmente a uma ação movida pelo PSOL e leva em consideração a data de aprovação do estado de calamidade em decorrência da pandemia da Covid-19.

O Globo

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