Banco digital é condenado a indenizar mulher por ligações de cobrança indevidas no RN
A decisão é do juiz Luiz Cândido de Andrade Villaça, do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó
Um banco digital foi condenado a pagar uma indenização de R$ 3 mil por danos morais a uma mulher que recebeu diversas ligações de cobrança em nome de uma pessoa desconhecida. A decisão é do juiz Luiz Cândido de Andrade Villaça, do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó, no Rio Grande do Norte.
Segundo o processo, a mulher afirmou que estava sendo perturbada com ligações frequentes de cobrança, mesmo sem qualquer vínculo com a pessoa citada nas chamadas. Ela relatou que a situação causou aborrecimentos e interferiu em sua tranquilidade.
O banco contestou a ação, alegando que não havia provas de que as ligações partiram da empresa. Uma audiência de conciliação chegou a ser realizada, mas terminou sem acordo.
Na análise do caso, o magistrado destacou que a relação jurídica estabelecida entre as partes possui natureza de consumo e permite a inversão do ônus da prova, e citou que, nos termos do Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor responde objetivamente pelos vícios e danos decorrentes da má prestação dos serviços.
A sentença também destaca que a lei amplia a proteção, abarcando os consumidores que, mesmo sem vínculo contratual direto, sofram prejuízos em decorrência da conduta do fornecedor.
Assim, a Justiça considerou comprovado que a mulher recebeu ligações excessivas do banco, que, segundo o magistrado, “limitou-se a alegar ausência de tentativa de solução administrativa e inexistência de comprovação da abusividade das chamadas, sustentando ainda que caberia à autora ignorá-las, bloqueá-las ou silenciá-las”.
