Justiça

Banco digital é condenado a indenizar mulher por ligações de cobrança indevidas no RN

A decisão é do juiz Luiz Cândido de Andrade Villaça, do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó

Um banco digital foi condenado a pagar uma indenização de R$ 3 mil por danos morais a uma mulher que recebeu diversas ligações de cobrança em nome de uma pessoa desconhecida. A decisão é do juiz Luiz Cândido de Andrade Villaça, do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó, no Rio Grande do Norte.

Segundo o processo, a mulher afirmou que estava sendo perturbada com ligações frequentes de cobrança, mesmo sem qualquer vínculo com a pessoa citada nas chamadas. Ela relatou que a situação causou aborrecimentos e interferiu em sua tranquilidade.

O banco contestou a ação, alegando que não havia provas de que as ligações partiram da empresa. Uma audiência de conciliação chegou a ser realizada, mas terminou sem acordo.

Na análise do caso, o magistrado destacou que a relação jurídica estabelecida entre as partes possui natureza de consumo e permite a inversão do ônus da prova, e citou que, nos termos do Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor responde objetivamente pelos vícios e danos decorrentes da má prestação dos serviços.

A sentença também destaca que a lei amplia a proteção, abarcando os consumidores que, mesmo sem vínculo contratual direto, sofram prejuízos em decorrência da conduta do fornecedor.

Assim, a Justiça considerou comprovado que a mulher recebeu ligações excessivas do banco, que, segundo o magistrado, “limitou-se a alegar ausência de tentativa de solução administrativa e inexistência de comprovação da abusividade das chamadas, sustentando ainda que caberia à autora ignorá-las, bloqueá-las ou silenciá-las”.

Notícias semelhantes
Comentários
Loading...
Page Reader Press Enter to Read Page Content Out Loud Press Enter to Pause or Restart Reading Page Content Out Loud Press Enter to Stop Reading Page Content Out Loud Screen Reader Support