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Apenas o Tribunal de Justiça poderá emitir Certidão de Antecedentes Criminais

Agora cabe ao órgão de Perícia do Estado apenas a coleta de dados das pessoas presas que não apresentem documentação, para que seja realizada a correta identificação civil.

A partir deste sábado (26/2), a certidão de antecedentes criminais não será mais emitida pelo Instituto Técnico-Científico de Perícia (ITEP). A decisão em extinguir a emissão do documento foi baseada na Constituição Federal e decidida após discussão em uma reunião com membros do Tribunal da Justiça, do Ministério Público e da Polícia Civil.

Agora, a certidão de antecedentes criminais será emitida exclusivamente pelo Tribunal de Justiça do Estado, por meio do site http://esaj.tjrn.jus.br.

A revogação da emissão do documento pelo ITEP se baseia principalmente no artigo 5º da Constituição Federal, que estabelece que “ninguém será culpado até o transito em julgado da sentença condenatória”.

Por tanto, agora cabe ao órgão de Perícia do Estado apenas a coleta de dados das pessoas presas que não apresentem documentação, para que seja realizada a correta identificação civil.

O instituto não irá mais receber solicitações de prontuários ou quais quer documentos relacionados à conduta delitiva em fase inquisitorial.

ASSECOM/ITEP

 

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