Alunos da rede pública aprovados no IFRN podem antecipar conclusão do ensino fundamental
Pedidos para que alunos possam fazer prova para antecipar conclusão do 9º ano foram feitos pela Defensoria Pública do Estado.
Três estudantes da rede pública de ensino de Goianinha foram autorizados pela Justiça a antecipar a conclusão do ensino fundamental para garantir a matrícula em cursos técnicos do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte (IFRN).
Os alunos foram aprovados no exame de seleção do IFRN para os campi de Parnamirim e Canguaretama, conquistando as vagas de 2º e 1º lugar. No entanto, eles ainda estavam cursando o último período letivo do ensino fundamental na Escola Municipal Professora Nazaré de Andrade Duarte, em Goianinha, quando receberam a aprovação.
Os estudantes procuraram a Secretaria Estadual de Educação, Esporte e Cultura para realizar o Exame Supletivo do Ensino Fundamental, mas tiveram o pedido negado com a justificativa de que tinham menos de 15 anos de idade.
A negativa foi questionada judicialmente pelo defensor público Alexander Diniz, que argumentou que não há qualquer limite legal de idade para o ingresso no curso técnico de ensino médio da rede pública federal.
Diniz defendeu os princípios da razoabilidade e proporcionalidade diante do histórico escolar dos estudantes e da aprovação deles no processo seletivo. Segundo o defensor, a educação é um direito fundamental social que deve ser ofertado de forma gratuita pelo poder público e exercitado a qualquer momento, desde que haja maturidade suficiente para entendimento.
A argumentação foi acatada em juízo e os estudantes ganharam o direito à realização do Exame Supletivo do Ensino Fundamental de forma antecipada para garantir a emissão do certificado de conclusão do ensino fundamental e concluir a matrícula nos cursos para os quais foram aprovados.