Uma academia de Assú foi condenada a pagar R$ 5 mil por danos morais a um aluno que ficou ferido após um acidente com um equipamento de musculação dentro do estabelecimento. A decisão foi proferida pela juíza Aline Daniele Belém Cordeiro Lucas, do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Assú. O nome da academia não foi divulgado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN).
Segundo o processo, o aluno havia terminado um exercício e sentou em uma bicicleta ergométrica para descansar quando foi atingido no rosto por um equipamento que escapou das mãos de outro frequentador da academia.
O autor da ação afirmou que o local passava por reformas e que os aparelhos estavam organizados de forma inadequada, reduzindo o espaço entre os equipamentos. Com o impacto, ele desmaiou e sofreu um corte profundo no lábio inferior, precisando receber sete pontos entre a boca e o filtro labial em uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA).
Ainda de acordo com o aluno, ele não recebeu auxílio da academia ou dos instrutores após o acidente. Um colega que estava no local prestou os primeiros socorros e o levou até a unidade de saúde.
Na defesa, a academia alegou que não tinha legitimidade para responder ao processo e questionou a competência do Juizado Especial Cível. Os argumentos, porém, foram rejeitados pela Justiça, que reconheceu a relação de consumo entre as partes com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Ao analisar o caso, a magistrada destacou que o estabelecimento não apresentou provas de que havia adotado medidas adequadas para a organização dos aparelhos ou mantinha supervisão suficiente dos funcionários. A sentença também ressalta que o fornecedor responde objetivamente por acidentes ocorridos em suas dependências, mesmo quando o dano é causado por outro cliente.
