A VERDADE E OS PRÓPRIOS DESEJOS
O cidadão, por livre-arbítrio, pode ser um crente em Deus e em seu filho Jesus Cristo. Se for o caso de não acreditar ele terá, no mínimo, de respeitar aquilo que foi dito de forma direta ou através dos seus discípulos. Pego como exemplo o que foi escrito na bíblia e transporto para os dias atuais para entender se a profecia vem ou não se concretizando. O versículo 2 Timóteo 4:3 diz o seguinte: “Pois chegará o tempo em que não suportarão a sã doutrina; ao contrário, segundo os seus próprios desejos, juntarão para si mesmos mestres que lhes digam o que os seus ouvidos, coçando, desejam ouvir”. Vamos analisar trazendo outras interpretações para essa citação e entender o caso todo.
Existe a informação que, em outras versões da Bíblia, esse texto aparece com as seguintes interpretações: “Pois virá o tempo em que as pessoas já não escutarão o ensino verdadeiro”. “Porque chegará uma época quando as pessoas não suportarão a verdade, mas andarão de um lado para outro procurando mestres que lhes digam apenas aquilo que desejam ouvir”. “Pois vai chegar o tempo em que as pessoas não vão dar atenção ao verdadeiro ensinamento, mas seguirão os seus próprios desejos”. Entenderam a visão? Em algum momento, nos diz o versículo, as pessoas não vão mais dar atenção à verdade e vão seguir os seus próprios desejos. O problema é querer ouvir apenas o que lhes agrada. Será nesse momento que o outro, inteligente e habilidoso com as palavras, impõe sua doutrina. Será que tem algo parecido, idêntico ou igualzinho, só para enfatizar, acontecendo nos dias de hoje? É hora de pensar e reagir. Eis a questão.
ATÉ O PÉ DE GALINHA
A inflação e suas sequelas na vida dos brasileiros hoje, já podemos afirmar, é fato. A cada reportagem acompanhada sobre o tema, de forma imparcial é claro, sempre nos traz novos agravantes e componentes que confirmam essa triste realidade do retorno e difícil convívio com a inflação, qual seja, preços mais altos e condições de compra mais baixas. Acompanhando uma matéria na televisão em uma feira de São Paulo uma dona de casa disse que, até o pé de galinha que comprava para compor a cesta básica, foi retirado do cardápio do almoço. Na casa moram ela, uma filha e a neta.
Imaginem senhoras e senhores, até o pé de galinha foi retirado do cardápio, pois o pequeno assalariado não pode mais comprar. Imagine a tal da picanha para o churrasquinho com cerveja nos finais de semana. Esse é um sonho possível somente para aqueles que vivem do orçamento público e possuem o poder de assinar a sua liberação. Em tempo: Atenção mamute social, não estou citando nomes, apenas situações. Enfim, independente de bandeiras ideológicas, a população de forma direta e através dos seus representantes, precisa reagir, o quadro nos leva a situação urgente em busca de mudanças. Não me falem em cansaço ou decepções, essas condições sempre existirão, o importante é seguir caminhando e tentar uma duas e quantas vezes forem necessárias. Não deu certo, mudo tudo outra vez.
PETIÇÃO VIA TABLET E CELULAR
Uma publicação da própria Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) nos traz uma novidade, principalmente para quem tem ou terá processos tramitando na Justiça do Trabalho. De acordo com a informação, o Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-21) concluiu a integração do seu sistema processual ao Peticionamento Intercorrente do Portal de Serviços do Poder Judiciário (Jus.br), que é uma funcionalidade que permite que advogados, promotores, procuradores e defensores públicos realizem peticionamentos em processos em andamento em qualquer tribunal do país. Me parece sim uma boa notícia.
Segue o texto dizendo que, de acordo com o tribunal, entre os benefícios da ferramenta está a centralização do serviço, eliminando a necessidade de acesso a diferentes sistemas, e a otimização do tempo do usuário a partir do acesso unificado. Ainda de acordo com a notícia sobre a nova ferramenta, no Rio Grande do Norte, os testes de integração contaram com a colaboração do advogado e conselheiro seccional da OAB/RN, Fernando Araújo, que fez o primeiro peticionamento intercorrente da 21ª Região. Analisando a novidade ele disse que é muito interessante para os advogados, que poderão ter, segundo ele, mais mobilidade para acesso e petecionamento nos seus processos, inclusive, destacou, usando tablete ou um telefone celular. Em observação nossa, do Repercutindo, aguardemos a prática no cotidiano,
DENGUE, MEIO MILHÃO DE CASOS
O caso é sério, não podemos nos acomodar e, como disse em outra oportunidade quando tratei do tema, a responsabilidade é de todos, não adianta cruzar os braços e esperar apenas pelas providências da administração pública. Cobrar é fácil e todos fazem, o importante também é cada um adotar suas próprias providências. As chuvas seguem banhando as cidades e o mosquito da dengue (Aedes-aegypti) se prolifera com mais facilidade. Então, não deixe aquele copo descartável no quintal, calçada ou até na rua. Evite pneus ao relento, mantenha o ambiente aberto sempre limpo.
De acordo com a Agência Brasil, tomando como base o Painel de Monitoramento das Arboriroses, do Ministério da Saúde, de janeiro a março deste ano, o Brasil registrou 502.317 casos prováveis de dengue. Durante o período, foram confirmadas 235 mortes pela doença, enquanto 491 óbitos permanecem em investigação. O coeficiente de incidência no país, neste momento, é de 236,3 casos de dengue para cada 100 mil habitantes. Como disse lá no começo, o caso é sério e, mais importante, não podemos nos acomodar. Evite água parada, tampe a caixa-d`água e mantenha tudo bem cuidado. Reforço, cada um de nós terá que fazer sua parte no combate ao mosquito que transmite a dengue que mata. O mosquito da dengue não dá trégua.
DESCARTE IRREGULAR DE LIXO
Cuidado, a Lei Municipal nº 3.890 existe desde 2021, e agora com mais rigor vem sendo cobrada, apesar de ações isoladas do passado. Ela dispõe sobre a proibição de jogar lixo ou resíduos sólidos em logradouros públicos fora dos equipamentos e locais destinados para esse fim. A prefeitura vem realizando monitoramento das áreas onde existe maior incidência de descarte irregular de lixo. O trabalho de orientação já foi realizado e agora chegou o momento da notificação da turma da sujeira. Fiscalização da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Meio Ambiente, Urbanismo e Serviços Urbanos (SEIMURB) e da Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito (SESDEM).
Junto com a notificação também seguirá uma multa, com toda razão, para que o “sujismundo” sinta no bolso o preço de sua sujeira. Os canais de comunicação da Prefeitura de Mossoró estão disponibilizados aos cidadãos para envio de imagens, vídeos, áudios, mensagens de texto ou qualquer outro meio de informação apto a viabilizar denúncia de descarte irregular de lixo e resíduos sólidos em logradouros. As denúncias podem ser realizadas através dos telefones 3315-5000 e 153, ligados diretamente à Secretaria de Infraestrutura e à Guarda Civil Municipal, e através do Mossoró Digital, por meio do link https://mossoro.rn.gov.br/mossoro-digital . Cuidado, a GCM circula por todo município, zonas urbana e rural.
NÃO PARECE MERA COINCIDÊNCIA
Existem coisas na vida que, mesmo se esforçando muito para acreditar, não parece ser mera coincidência. Em uma das últimas polêmicas envolvendo a arbitragem no futebol nos mostra essa realidade. Falo da penalidade máxima marcada no jogo da semifinal do Campeonato Paulista envolvendo Palmeiras e São Paulo, em favor do verdão. Vamos lembrar que esse mesmo apitador já soprou seu instrumento de trabalho, por duas vezes, assinalando penalidade novamente em favor do Palmeiras em empate, 2 a 2, contra o Fortaleza no Campeonato Brasileiro. Por esse motivo, em 2024, ele foi afastado, alegando erros, pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF).
Então, se já existia essa situação tendo como personagens o árbitro Flávio Rodrigues de Souza, por qual motivo ele foi lembrado para apitar clássico tão importante e decisivo? Com toda certeza, não precisava citar, a federação paulista tem conhecimento da situação. Um árbitro punido por haver assinalado dois pênaltis em favor do Fortaleza favorecendo o Palmeiras, reaparece apitando um jogo do verdão e, novamente, marca outro pênalti e, advinha, favorecendo quem? O Palmeiras. É ou não é um ocorrido para não acreditar em mera coincidência? Não estou afirmando nada, apenas colocando o tema para reflexão. Detalhe: Nem mesmo o VAR (Árbitro de vídeo), entrou no lance para uma possível revisão. Como cantaria Dalton, “muito estranho”.
MENSAGEM
Quaresma
“Deves dar a esmola ao pobre não só com a mão mas com o afecto do coração, para que a avareza não fique a chorar a esmola.”
(Santo António)
ELEITORES DO RN PODEM PERDER O TÍTULO
Como se sabe o voto no Brasil é obrigatório e as exigências no período eleitoral não ficam apenas nesse ato final. A legislação também traz obrigatoriedade para aqueles que, por algum motivo, deixaram de comparecer ao seu local de votação no dia do pleito. Nas últimas eleições, três ao todo, o quadro não foi diferente e, considerando os dois turnos, um total de 58.807 eleitores deixaram de votar e, além de não depositarem voto, também não deram nenhuma notícia sobre a ausência, ou seja, não justificaram.
Como punição esses eleitores podem perder seu título, caso continuem em situação considerada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) como irregular. Lembrando que, assim como o voto é facultativo para menores de 18 anos e maiores de 70, essa regra não se aplica. O eleitor pode consultar a própria situação eleitoral e regularizá-la. Para consultar e, se necessário, regularizar a situação, o eleitor pode: Acessar o Autoatendimento Eleitoral, no site do TRE-RN, pode ainda acessar o aplicativo e-Título ou comparecer a qualquer cartório eleitoral do RN, no horário de 8h às 14:00 em Natal, e de 8:00 às 13:00 em todas as zonas eleitorais do interior do estado, de segunda a sexta-feira. De acordo com o calendário do TER-RN, os irregulares terão até o dia 19 de maio para resolver essa bronca.
GREVE DOS PROFESSORES CONTINUA
O governo da professora Fátima Bezerra (PT) continua enfrentando a greve dos seus antigos companheiros de profissão e de luta para cobrar, dos outros, os direitos da categoria. Na última semana a categoria se reuniu e, sem uma proposta que atenda a pauta de reivindicações, resolveu manter a paralisação por tempo indeterminado. Com isso, claro, sofre a classe estudantil que fica sem aula, segundo os grevista, por culpa da governadora professora Fátima Bezerra. Nova assembleia, segunda-feira, 17, se mudar alteramos também a nota.
Uma das principais cobranças dos professores é a implantação do Piso Nacional do Magistério, no percentual de 6,27%. Até existia um galho para o governo se pendurar, que era a decisão do Tribunal de Justiça do RN, atendendo pedido do Ministério Público, que impedia esse reajuste. O TJRN respeitou aquilo que diz a lei estadual que trata do tema. Acontece que o Supremo Tribunal Federal derrubou essa decisão e agora nada impede que a governadora atenda os pleito dos professores.
HOMENAGEM A ZÉ LIMA
Como não poderia ser diferente e de forma justa, algumas homenagens vão se desenhando para manter viva a lembrança e o legado do cantor, poeta e compositor Zé Lima, em Mossoró. Algumas propostas estão em discussão na Câmara Municipal de Mossoró e, entre elas, destaco a proposta do vereador Jailson NogueiraI(PL) sugerindo o nome do artista falecido para Escola de Artes. Já em tramitação existe um projeto para nominar o espaço Arraiá do Povo, polo instalado na Feira do Bode durante o evento Mossoró Cidade Junina.
O argumento usado pelo vereador Jailson é de que, o polo do Mossoró Cidade Junina só é ativado durante os 30 dias da festa e, segundo ele, é um tempo curto para homenagear a grande trajetória vivida por Zé Lima no mundo da música e da poesia. A homenagem permanente na Escola de Artes, entende o edil, seria mais justa. Enfim, o importante nisso tudo é que a memória do poeta não será esquecida e, de alguma forma, será eternizada com uma dessas homenagens. O projeto para nominar o Polo Arraiá do Povo é do vereador Kayo Freire.
DICA LEGAL – APOSENTADORIA PCD
A partir do ano de 2013 a Lei Complementar 142 regulamentou o § 1º do art. 201 da Constituição Federal, no tocante à aposentadoria da pessoa com deficiência segurada do Regime Geral de Previdência Social – RGPS, conhecida como Aposentadoria PCD. De acordo com o artigo 2º, para o reconhecimento do direito à aposentadoria de que trata esta Lei Complementar, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
É assegurada a concessão de aposentadoria pelo RGPS ao segurado com deficiência, observadas as seguintes condições: I – aos 25 (vinte e cinco) anos de tempo de contribuição, se homem, e 20 (vinte) anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência grave; II – aos 29 (vinte e nove) anos de tempo de contribuição, se homem, e 24 (vinte e quatro) anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência moderada; III – aos 33 (trinta e três) anos de tempo de contribuição, se homem, e 28 (vinte e oito) anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência leve; ou IV – aos 60 (sessenta) anos de idade, se homem, e 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, se mulher, independentemente do grau de deficiência, desde que cumprido tempo mínimo de contribuição de 15 (quinze) anos e comprovada a existência de deficiência durante igual período.