Politica

Deputado propõe que consumo de maconha seja proibido em ambientes coletivos no RN

O deputado estadual Gustavo Carvalho (PSDB) apresentou um projeto de lei na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte (ALRN) que proíbe o consumo de maconha em ambientes de uso coletivo, públicos ou privados, no estado. O objetivo, segundo o parlamentar, é “proteger a saúde pública dos efeitos nocivos do consumo de maconha, especialmente de crianças e adolescentes”.

O texto da matéria considera ambiente de uso coletivo todo local de uso comum, de propriedade pública ou privada, com acesso ao público em geral ou frequentado por grupos de pessoas, ainda que parcialmente fechado, desde que haja predominância de ventilação natural.

O projeto menciona alguns exemplos desses espaços: edifícios públicos em geral; estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços; meios de transporte público; instituições de ensino; hospitais e unidades de saúde; estabelecimentos prisionais; quadras esportivas; cinemas, teatros e casas de espetáculos; shoppings centers; elevadores; terminais de transporte público; paradas de ônibus; cabines telefônicas; entre outros.

Na proposta, há previsão para que os responsáveis pelos estabelecimentos solicitem a um agente de segurança pública a retirada do local de qualquer pessoa que esteja consumindo maconha. Eles também precisam informar aos funcionários e afixar avisos ao público em geral sobre a proibição.

“O consumo de maconha, embora regulamentado em certos contextos, pode impactar negativamente a segurança e o bem-estar nos ambientes de uso coletivo, sejam públicos ou privados. A presença de usuários de maconha em espaços frequentados por diversas pessoas pode gerar desconforto, além de potencializar situações de risco e conflito”, argumentou o deputado Gustavo Carvalho na justificativa da matéria.

Ele ainda citou o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que, por maioria (6 votos a 3), apontou que o porte de pequenas quantidades de maconha para uso pessoal (até 40 gramas ou 6 pés) não configura crime. Ele classificou a decisão como temerosa.

A matéria deve tramitar nas comissões da Casa e, a depender dos pareceres, ser votada em plenário.

Tribuna do Norte

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