Proteção

Exército já está em Mossoró para perímetro de segurança em Presídio Federal

A ação cria um perímetro de segurança das penitenciárias federais em Mossoró e em Porto Velho,  em um raio de dez quilômetros, considerado a partir do muro externo da unidade prisional. 

Através de decreto o presidente Jair Bolsonaro autoriza o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem, no Estado do Rio Grande do Norte e no Estado de Rondônia.

A ação cria um perímetro de segurança das penitenciárias federais em Mossoró e em Porto Velho,  em um raio de dez quilômetros, considerado a partir do muro externo da unidade prisional.

O emprego das Forças Armadas será realizado em articulação com as forças de segurança pública competentes e com o apoio de agentes penitenciários do Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Em Mossoró as tropas do exércitos encontram-se no Campus da Ufersa.

Veja o decreto na íntegra:

DECRETO Nº 9.708, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2019

Autoriza o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem, no Estado do Rio Grande do Norte e no Estado de Rondônia, para a proteção do perímetro de segurança das penitenciárias federais em Mossoró e em Porto Velho.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,caput, incisos IV e XIII, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 15 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem, no período de 13 a 27 de fevereiro de 2019, no Estado do Rio Grande do Norte e no Estado de Rondônia, para a proteção do perímetro de segurança das penitenciárias federais em Mossoró e em Porto Velho, em um raio de dez quilômetros, considerado a partir do muro externo da unidade prisional.

Parágrafo único. O Ministro de Estado da Defesa definirá a alocação dos meios disponíveis para o emprego a que se refere ocaput.

Art. 2º O emprego das Forças Armadas de que trata o art. 1 o será realizado em articulação com as forças de segurança pública competentes e com o apoio de agentes penitenciários do Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de fevereiro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

FERNANDO AZEVEDO E SILVA

SÉRGIO MORO

AUGUSTO HELENO RIBEIRO PEREIRA

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