No STF

Gilmar Mendes nega habeas corpus coletivo contra prisão em 2ª instância

“A pretensão de concessão de ordem genérica, tal como requerida pelos impetrantes, não é, nem nunca foi, compatível com a orientação deste Tribunal”, disse Gilmar Mendes

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou ontem (19/3) à noite um habeas corpus coletivo que havia sido impetrado por um grupo de advogados com o objetivo de libertar todas as pessoas presas após condenação em segunda instância da Justiça e também impedir novas prisões nesses casos.

Para basear o pedido, os impetrantes citaram julgamento recente da Segunda Turma do STF, que aceitou e julgou procedente, no mês passado, um habeas corpus coletivo para libertar todas as grávidas e mães com filhos pequenos.

Apesar de defender publicamente a revisão do entendimento atual do STF, que permite a prisão imediata de pessoas condenadas em segunda instância, Mendes não aceitou o argumento dos advogados e considerou que a mediada não poderia ser coletiva. “A pretensão de concessão de ordem genérica, tal como requerida pelos impetrantes, não é, nem nunca foi, compatível com a orientação deste Tribunal”, escreveu.

Mendes considerou impraticável a pretensão do habeas corpus. “Posta a questão nesses termos, vê-se que a pretensão dos impetrantes, assim genérica, é, em si mesma, jurídica e faticamente impossível, não podendo ser acolhida, haja vista a necessária análise da questão em cada caso concreto”, disse o ministro. “Seria temerária a concessão da ordem, uma vez que geraria uma potencial quebra de normalidade institucional.”

A decisão foi proferida em um momento no qual o STF vive um impasse em torno no tema, com a maior parte dos ministros manifestando-se publicamente a favor de uma nova apreciação do assunto. Mendes foi um dos votos vencedores no julgamento de 2016 que assentou a possibilidade de prisão após segunda instância, mas já anunciou que mudou seu entendimento.

Os ministros do STF devem se reunir nesta terça-feira (20) para discutir o assunto, que ganhou maior notoriedade desde que o ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva teve confirmada pela segunda instância da Justiça Federal sua condenação por corrupção e lavagem de dinheiro, no caso do tríplex no Guarujá.

Agência Brasil

 

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