Decreto

Lei que proíbe fogos de artifício barulhentos em Mossoró é regulamentada

O decreto foi assinado pelo prefeito Allyson Bezerra nesta quinta-feira (10)

A Prefeitura de Mossoró oficializou a assinatura do Decreto nº 6.692, que regulamenta a proibição do manuseio, utilização, queima e soltura de fogos ruidosos no âmbito do município. O decreto foi assinado pelo prefeito Allyson Bezerra nesta quinta-feira (10), em solenidade com a presença de secretários municipais e diversos representantes da causa animal, idosos, autistas e outros públicos.

Conforme o decreto, deverão constar, no alvará para eventos particulares, a menção do decreto, além de determinação expressa de utilização de fogos de vista, assim denominados aqueles que produzem efeitos visuais sem ruído, bem como os similares que acarretam barulho de baixa intensidade.

A menção à proibição deve constar ainda nos termos dos contratos de apresentações culturais que venham a ocorrer no município de Mossoró.

Fiscalização

O dedreto determina ainda que a fiscalização à Lei nº 3.492/2022 será feita pela Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito (Sesdem), juntamente com as demais forças de segurança estaduais e federais.

O não cumprimento das determinações expressas no decreto e na lei por ele regulamentada implicará, cumulativamente, aplicação das seguintes penalidades: multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais); apreensão do respectivo material; obrigação de custear os danos causados por eventuais acidentes que tenham ocorrido devido à infração; e proibição de contratar com o poder público municipal pelo prazo de dois anos.

Em caso de reincidência no período inferior a 30 (trinta) dias do cometimento da infração anterior, a multa devida será cobrada em dobro.

Os valores arrecadados pelo Município serão destinados ao Fundo Municipal de Assistência Social e Fundo Municipal de Saúde de Mossoró, e serão aplicados para custeio das ações de publicidade e conscientização da população sobre as políticas públicas relacionadas às crianças, idosos, pessoas com deficiência e causa animal implementadas pela Prefeitura de Mossoró.

Associações e entidades comemoram

Associações e entidades voltadas ao acolhimento dos autistas, idosos, pessoas com deficiência e ligadas à proteção aos animais celebraram a assinatura do Decreto nº 6.692, que regulamenta a Lei nº 3.492/2022, a qual fiscaliza e conscientiza a população referente à proibição do manuseio, utilização, queima e soltura de fogos ruidosos. O ato solene de assinatura aconteceu, na manhã desta quinta-feira (10), no Palácio da Resistência.

Emanuelle Teles, vice-presidente da Associação de Pais e Amigos dos Autistas e TDAH de Mossoró e Região (AMOR), não conteve a emoção e se emocionou diante da ampla atenção da Prefeitura de Mossoró com a causa. Emanuelle comemora o fim de uma luta de décadas. Com apoio do município, agradece a regulamentação da Lei Municipal.

Foto: Wilson Moreno

“É um momento muito especial, a gente vem nessa luta há muito tempo, as crianças autistas, em sua grande maioria, tem uma hipersensibilidade auditiva, ou seja, sentem o estímulo de uma forma muito acentuada e relatam dores. Nesse momento é uma sensação de alívio. Como pai, mãe e família, me sinto aliviada pelo meu filho e pelos outros. Nesse momento sentimos que chega o fim de uma prática dolorosa. A regulamentação vem pra dizer que as forças de segurança e a Prefeitura estão conosco agora”, agradeceu Emanuelle.

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