Segurança

Detran faz vistoria em transporte escolar das cidades de Mossoró e Apodi

A medida faz parte do Acordo de Cooperação Técnica firmado entre o Departamento e o Ministério Público Estadual (MPE).

O Departamento Estadual de Trânsito do RN (Detran) inspecionou no último sábado (25) os ônibus que realizam transporte escolar nos municípios de Mossoró e Apodi, na região Oeste do Estado.

A medida faz parte do Acordo de Cooperação Técnica firmado entre o Departamento e o Ministério Público Estadual (MPE), que tem como objetivo fiscalizar a frota de ônibus estudantil que transporta alunos das escolas públicas de todo o Rio Grande do Norte.

O trabalho tem o objetivo de zelar pela segurança dos estudantes que utilizam regularmente o transporte escola no trajeto de ida e volta à escola. A ação consiste em notificar as prefeituras para que envie para o procedimento de vistoria todos os ônibus cadastrados pelo munícipio a realizar o transporte de estudantes. Nesse sentido, as equipes de vistoriadores veiculares do Detran analisam os itens de segurança e demais especificações determinadas pela legislação.

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) determina que o transporte escolar só deve trafegar se for registrado como veículo de passageiros, com inspeção semestral dos equipamentos de segurança, com pintura de faixa horizontal na cor amarela com o dístico “ESCOLAR”, em preto.

Também é exigido equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo; com lanternas de luz branca, fosca ou amarela dispostas nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha dispostas na extremidade superior da parte traseira. O veículo tem que possuir cintos de segurança em número igual à lotação, além de outros requisitos e equipamentos obrigatórios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Nessas ações o Detran/RN inspeciona todos os itens de segurança do veículo desde os pneus até cinto de segurança, como também é avaliada a documentação do condutor, que deve ter idade superior a vinte e um anos, portar carteira de habilitação na categoria D ou E, não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os doze últimos meses, além de ser aprovado em curso especializado.  O resultado da fiscalização é encaminhado através de relatório ao Ministério Público Estadual (MPE) para que, se preciso for, sejam tomadas as devidas providências legais.

ASSECOM/RN

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