Orientação

MPRN recomenda que Prefeitura de Cerro-Corá reduza despesa com pessoal

Prefeita Maria das Graças de Medeiros Oliveira deve adequar gastos a patamar inferior ao limite prudencial previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.

O Ministério Público do Rio Grande do Norte, por meio da Promotoria de Justiça de Currais Novos, recomendou à prefeita de Cerro-Corá, Maria das Graças de Medeiros Oliveira, que reduza a despesa com a folha de pessoal no município. A recomendação número 2017/0000230133 foi publicada na edição desta terça-feira (4) do Diário Oficial do Estado (DOE). A prefeita tem prazo máximo de 90 dias para adotar as medidas de redução de despesas recomendadas pelo MPRN.

Para se adequar à Lei de Responsabilidade Fiscal, a Prefeitura deve reduzir em pelo menos 20% as despesas com cargos em comissão, contratos temporários e funções de confiança; exonerar servidores não estáveis; e exonerar servidores estáveis, ocupantes de atividades funcionais, órgãos ou unidades administrativas a serem delimitadas em ato normativo motivado do chefe do Executivo.

O texto da recomendação lembra que cabe ao Ministério Público promover inquérito civil e ação civil pública para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos.

O documento leva em consideração que o município tem o dever de controlar e regular suas despesas e receitas, sob pena de desequilíbrio orçamentário e financeiro e, consequentemente, endividamento, o que desencadeia total insegurança em todas as instituições que o compõem.

Além disso, o documento ressalta que, pelo que rege a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, sendo 60% para o município.

O MPRN leva em consideração ainda que as medidas indicadas são estritamente necessárias para que o município de Cerro-Corá seja capaz de criar cargos, no futuro, para estruturar a Procuradoria Jurídica Municipal, cujas funções, de caráter contínuo e permanente, vem sendo exercidas irregularmente por escritórios contratados em sua maior parte por dispensa ou inexigibilidade de licitação e sem obedecer ao princípio do concurso público.

MPRN

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