Juiz considera ilegal apreensão de som nas quadrilhas do MCJ
“Apreender aparelhos sonoros que estão sendo utilizados para os festejos junino é equivalente a apreender a bateria das escolas de samba do Rio. Inadmissível, inaceitável e ilegal.”
O juiz Paulo Luciano Maia Marques, do Juizado Especial Criminal, considerou como inadmissível, inaceitável e ilegal a apreensão dos aparelhos sonoros utilizados na apresentação das quadrilhas do Mossoró Cidade Junina, na madrugada do último sábado, 17, levando em consideração a importância cultural do evento.
De acordo com a sentença “Apreender aparelhos sonoros que estão sendo utilizados para os festejos junino numa cidade que é notoriamente conhecida no país inteiro por realizar uma das maiores festas de São João do calendário turístico e econômico do Nordeste e do Brasil é equivalente a apreender a bateria das escolas de samba, às vésperas do Carnaval do Rio de Janeiro. Inadmissível, inaceitável e ilegal.”
Por consequência, o juiz determinou a restituição imediata e com urgência dos bens apreendidos e pediu averiguação de eventual abuso de autoridade praticado pela autoridade policial.
PMM
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