Mandado de segurança

Associação quer revogação de portaria da “lei seca”

Abrasel/RN questiona legalmente decisão do governo do Estado do Rio Grande do Norte

A Associação dos Bares e Restaurantes, secional do Rio Grande do Norte (Abrasel/RN) está questionando judicialmente o decreto do Governo do Estado que instituiu a proibição de venda de bebida alcoólica no próximo domingo, das 6h às 18h, a chamada “lei seca”.

A entidade ingressou com um mandado de segurança com pedido de liminar solicitando que a Justiça suspenda os efeitos do mencionado decreto.

A Abrasel argumenta que “cumpre dizer que tal proibição, ausente de amparo legal, fere tanto a validade da resolução, quanto a competência coerente para criação da criminalização da ação. Primeiramente, pelo fato de não existir nenhuma disposição legal, seja no Código Eleitoral ou Lei de Eleição, seja no Código Penal que atue proibindo tal atuação, acarretando como reflexo a total incoerência do estabelecimento de uma resolução, tendo em vista que esta tem como função exemplificar e complementar uma lei já existente”, diz a peça.

O mandado de segurança, que foi distribuído por sorteio ao desembargador Vivaldo Pinheiro, requer a ilegalidade da proibição, uma vez que se trata de atos inconstitucionais e desamparados pela norma jurídica.

Na opinião da assessoria jurídica da Abrasel/RN, o decreto é inconstitucional por ferir, na sua opinião, o inciso II do artigo 5 da Constituição Federal.

Para o presidente da entidade no Estado, Arthur Fontes, o setor já foi muito prejudicado pela pandemia. Além disso, argumenta, a “lei seca” vem caindo em desuso. “São Paulo não tem mais há 10 anos. Em Santa Catarina, há 20 anos”, afirma.

A Portaria do Governo do Estado estabelecendo a proibição da venda de bebida alcoólica no dia da eleição em todo o território potiguar foi publicada na edição do Diário Oficial desta quarta-feira, 11/11),

O mesmo decreto também determina o funcionamento de plantão das unidades operacionais das polícias Civil e Militar, além do Instituto Técnico e Científico de Perícia (Itep).

A Secretaria de Segurança e Defesa Social ainda determina que os comandos elaborem planejamento para cumprir a portaria e intensificar o policiamento ostensivo nos locais de maior fluxo de eleitores, “arregimentando um maior contingente em busca de atuação preventiva na forma proativa e repressiva somente quando a situação o exigir”.

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