Exigência

Governo determina uso obrigatório de máscaras em todo o RN

Medida, que entra em vigor dia 7/5, integra novas regras do decreto de isolamento social publicado pela admnistração estadual

O Governo do Estado determinou, por meio do decreto 29.668, de 4 de maio de 2020, e publicado no Diário Oficial do Estado (DOE/RN) na edição desta terça-feira, 5;5, o uso obrigatório de máscaras de proteção, a partir da próxima quinta-feira, 7/5. Trata-se de mais uma medida nas regras de isolamento social, que foram prorrogadas até o dia 20 deste mês.

De acordo com o decreto, o uso de máscaras é obrigatóro durante a circulação de pessoas, para fins de trânsito, na prática de atividades físicas ou de qualquer outro propósito, em vias e áreas públicas ou particulares de uso coletivo, incluindo ruas, calçadas, estacionamentos, portarias, recepções, elevadores e demais áreas comuns em condomínios. Ou seja, em toda atividade pública deve-se estar usando o equipamento de proteção.

O descumprimento da obrigação faz com que o infrator fique sujeito às penalidades do artigo 268 do Código Penal (infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa: Pena – detenção, de um mês a um ano, e multa).

O decreto estabelece que os infratores poderão sofrer multa a ser aplicada também pelos municípios. Atualmente, no Rio Grande do Norte já vigora a obrigatoriedade do uso de máscara de proteção nos municípios de Patu, Mossoró, Natal, Parnamirim, Governador Dix-sept Rosado, Tibau e Olho D´Água do Borges, determinada por meio de leis municipais.

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