A Companhia Energética do Rio Grande do Norte (Cosern) foi condenada pela Justiça a realizar a ligação de energia elétrica em uma residência de Mossoró e pagar R$ 8 mil por danos morais ao consumidor.
A decisão é da juíza Welma Maria Ferreira de Menezes, do 3º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mossoró.
Segundo o processo, o consumidor, morador da comunidade conhecida como “Favela do Fio”, solicitou uma nova ligação de energia para a residência, mas esperou mais de 90 dias pelo serviço. Ele afirmou ter feito cerca de 15 contatos com a concessionária durante o período.
A falta de energia, conforme os autos, prejudicava a conservação de alimentos, a ventilação e a iluminação da casa, onde também moram filhos menores.
Em março deste ano, uma liminar determinou que a Cosern realizasse a ligação em três dias, sob pena de multa de R$ 5 mil. Como a ordem não foi cumprida, foi fixada ainda uma multa diária de R$ 500.
A empresa informou à Justiça que tentou cumprir a determinação, mas alegou que a equipe havia sido informada sobre uma suposta ligação clandestina e que a periculosidade da região teria impedido a execução do serviço.
Na sentença, a magistrada afirmou que a Cosern não apresentou documentos oficiais, relatórios técnicos ou boletins de ocorrência que comprovassem a impossibilidade de acesso ao local por questões de segurança. Também não foram apresentados registros fotográficos, laudo técnico ou auto de constatação sobre a suposta ligação clandestina.
A decisão citou ainda a Resolução Normativa nº 1.000/2021, da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que estabelece prazo de até dez dias úteis para vistoria e instalação do sistema de medição em área urbana.
Para a magistrada, a demora superior a 90 dias e o descumprimento da ordem judicial caracterizaram falha na prestação de um serviço essencial.
A sentença determinou que a Cosern faça a ligação em até cinco dias úteis após ser intimada, sob pena de nova multa diária. Também foram mantidas a multa de R$ 5 mil e a penalidade diária de R$ 500 desde 25 de março até o cumprimento da obrigação.
A empresa ainda foi condenada a pagar R$ 8 mil por danos morais. O valor deverá ser quitado após o trânsito em julgado da decisão.
