Lava a jato deve indenizar cliente após dano em carro durante lavagem
Um lava a jato de Macau, na Região Costa Branca do Rio Grande do Norte, foi condenado a indenizar um cliente após a lavagem do motor de um veículo causar a queima do módulo de injeção eletrônica do carro.
A decisão foi tomada pelo Juizado Especial Cível e Criminal da comarca de Macau, que reconheceu falha na prestação do serviço e determinou o pagamento de R$ 1.760 por danos materiais e R$ 2 mil por danos morais.
O valor referente aos danos materiais corresponde aos gastos comprovados pelo cliente com o conserto do veículo e com a lavagem realizada no estabelecimento. O nome da empresa não foi divulgado.
Segundo a decisão do juiz Bruno Montenegro, a condenação teve como base o Código de Defesa do Consumidor (CDC), que estabelece a responsabilidade objetiva dos fornecedores de serviços pelos danos causados aos consumidores.
Na avaliação da Justiça, ficou comprovado o vínculo entre o serviço prestado pelo lava a jato e o prejuízo causado ao veículo, justificando a obrigação de indenizar o cliente.
