O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE-RN) comunicou à Assembleia Legislativa e às câmaras municipais a necessidade de adequar a elaboração e a tramitação das leis orçamentárias às regras federais de transparência e rastreabilidade das emendas parlamentares. As mudanças deverão ser adotadas já na discussão dos orçamentos referentes ao exercício de 2027.
A orientação abrange todas as etapas das emendas parlamentares incluídas nos orçamentos estadual e municipais, desde a apresentação e aprovação até a execução e o acompanhamento dos recursos. O objetivo é ampliar a transparência quanto à autoria das emendas, ao destino dos recursos públicos e à aplicação dos valores.
A medida segue determinações do Supremo Tribunal Federal (STF), que estabeleceu a obrigatoriedade de estados e municípios adequarem suas normas e procedimentos relacionados às emendas parlamentares. As decisões foram proferidas pelo ministro Flávio Dino, relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854, e têm como base a Lei Complementar nº 210/2024 e a Resolução nº 1/2006 do Congresso Nacional.
Segundo o TCE-RN, a Assembleia Legislativa e as câmaras municipais deverão atualizar seus regulamentos internos para que a discussão e a aprovação dos orçamentos estejam alinhadas ao modelo federal, possibilitando o acompanhamento das emendas pelos órgãos de controle e pela sociedade.
A orientação também está em conformidade com a Resolução nº 034/2025 do próprio Tribunal de Contas, que estabelece normas para a fiscalização das emendas parlamentares estaduais e municipais e prevê mecanismos para ampliar a transparência das transferências de recursos.
Além da adoção das medidas legislativas, administrativas e operacionais necessárias, o Tribunal solicitou o envio de informações e documentos que comprovem as providências tomadas pelos órgãos legislativos para adequar os processos orçamentários.
O TCE-RN informou ainda que suas equipes técnicas estão disponíveis para prestar orientações e esclarecer dúvidas durante o processo de adaptação às novas exigências.
Fonte: TCE-RN
