Servidores públicos estaduais do Rio Grande do Norte que se tornarem réus por feminicídio ou outros crimes hediondos passarão a ter o processo de promoção funcional suspenso. A medida foi estabelecida pela Lei Complementar nº 803, publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (12).
A nova regra vale para militares estaduais, policiais penais e servidores da administração pública estadual. A suspensão ocorrerá a partir do recebimento da denúncia ou queixa-crime pela Justiça e permanecerá até o trânsito em julgado da ação penal.
Segundo a legislação, caso o servidor seja absolvido, o processo de promoção poderá voltar a tramitar normalmente. Nesses casos, o Estado deverá reavaliar a situação funcional do servidor, inclusive com efeitos retroativos à data em que ele teria direito à promoção, desde que atendidos os demais requisitos legais.
Já em caso de condenação definitiva pelos crimes previstos na norma, o servidor ficará impedido de obter promoção na carreira.
A lei altera dispositivos de diferentes normas estaduais para incluir a restrição nas regras de ascensão funcional. Entre os crimes alcançados pela medida estão o feminicídio e os demais delitos classificados como hediondos pela legislação brasileira.
O texto não prevê exoneração ou afastamento automático do servidor, mas impede o avanço funcional enquanto o processo criminal estiver em andamento. A norma também não afasta a aplicação de eventuais sanções administrativas, disciplinares ou penais cabíveis.
