A Lei nº 4.282, de 5 de maio de 2026, determina que as empresas e as concessionárias responsáveis pela rede ou fiação aérea fiquem incumbidas da retirada e do alinhamento dos cabeamentos e equipamentos excedentes e/ou sem uso nos postes de fiação aérea, com suas respectivas identificações, respeitando rigorosamente a NBR-15214 ou outras normas técnicas que a substituam. O texto, aprovado pela Câmara Municipal de Mossoró (CMM), está publicado no Diário Oficial de Mossoró (DOM), edição desta terça-feira (5).
A lei explica que rede ou fiação são todos os produtos que utilizam cabeamento para levar ao mercado consumidor os serviços oferecidos pelas empresas e concessionárias que operam distribuindo: energia elétrica; telefonia fixa; banda larga; TV a cabo; e demais redes não mencionadas ou correlatas que utilizam cabeamento aéreo.
O texto destaca que deverão ser retirados os fios excedentes e demais equipamentos inutilizados, bem como deverão ser alinhados os fios necessários na rede no prazo máximo de 1 ano, a partir da publicação da lei, ressalvados os casos de emergência, nos quais as providências previstas deverão ser realizadas no prazo de 24 horas, a partir da constatação do risco ou do recebimento de notificação do órgão municipal competente.
Ainda de acordo com a lei, os novos projetos de instalação que forem executados após a publicação desta Lei deverão (I) conter cabeamento identificado, atendendo ao disposto no art. 3º desta Lei; (II) ser instalados separadamente, salvo quando o desenvolvimento tecnológico permitir o compartilhamento; e (III) estar devidamente regularizados, conforme legislação vigente, e conter autorização do município.
As empresas e as concessionárias ficam incumbidas da manutenção, conservação, remoção e substituição, sem qualquer ônus para a administração municipal, de postes de concreto ou de madeira, que estejam em estado precário, tortos, inclinados ou em desuso.
