Natal

Prefeitura sanciona lei que permite uso de ‘naming rights’ em praças públicas

A Prefeitura do Natal sancionou uma lei que autoriza empresas privadas a adquirirem direitos de “naming rights” de praças públicas na capital potiguar, mediante contrapartidas financeiras ou em serviços voltados à manutenção e revitalização desses espaços. A medida foi oficializada por meio da Lei nº 8.100, publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (4).

Pelo texto, os contratos deverão ser firmados entre as empresas interessadas e o Poder Executivo Municipal, mediante processo de seleção pública e com aprovação da Câmara Municipal de Natal. A proposta permite que o nome da empresa seja incorporado ao da praça, respeitando a identidade cultural e histórica do local.

A legislação estabelece que os contratos terão prazo máximo de até 10 anos, podendo ser renovados por igual período, desde que haja interesse entre as partes. Entre as obrigações das empresas estão a manutenção, conservação, revitalização e melhorias das praças, além da apresentação de um plano detalhado de ações e investimentos.

Também está prevista a responsabilidade das empresas pelos custos de nova sinalização e identificação dos espaços, conforme diretrizes do município. Como contrapartida, os recursos obtidos deverão ser destinados exclusivamente à melhoria das praças e à promoção de atividades culturais, esportivas e de lazer voltadas à população.

Outro ponto definido na lei é que as empresas deverão incentivar o uso dos espaços públicos pela comunidade, com a realização de ações gratuitas ou de baixo custo. O processo de seleção das empresas interessadas será regulamentado por decreto do Poder Executivo, que deverá estabelecer critérios e prazos para participação.

Tribuna do Norte

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