A 5ª Vara da Comarca de Mossoró determinou que a Neoenergia Cosern indenize um supermercado após uma falha no fornecimento de energia registrada em julho de 2024. A decisão é da juíza Uefla Fernanda Duarte.
O valor fixado em sentença é de R$ 28.776,19, referente a prejuízos com a interrupção das atividades do estabelecimento.
Segundo o processo, houve o rompimento do neutro no medidor instalado pela própria concessionária. A falha ocorreu no dia 18 de julho de 2024 e deixou o supermercado sem energia entre 11h e 20h.
O estabelecimento relatou queda no faturamento durante o período e danos em equipamentos, como uma balança digital.
A Cosern contestou a ação e alegou que não houve irregularidade na prestação do serviço, afirmando que a responsabilidade pela manutenção interna seria do consumidor.
Ao analisar o caso, a magistrada destacou que a relação entre as partes é regida pelo Código de Defesa do Consumidor. Ela também citou registros técnicos da própria empresa que apontaram, no dia seguinte, a ocorrência de “Neutro Isolado”.
Para a juíza, o documento comprova falha no equipamento sob responsabilidade da concessionária.
“A concessionária, ao instalar o medidor, é a única capaz de garantir a integridade técnica do aparelho”, registrou na decisão.
A sentença reconheceu ainda a perda de faturamento no dia da ocorrência, mas negou o pedido de indenização por danos emergentes por falta de comprovação suficiente.
