Política

CPMI do INSS aprova pedido de prisão de Abraão Lincoln

A CPMI do INSS aprovou o requerimento sobre a decretação da prisão preventiva, por conveniência da instrução criminal, garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal, do sindicalista Abraão Lincoln Ferreira da Cruz, investigado por desvios de recursos de aposentados e pensionistas da previdência social.

O próprio relator da CPMI do INSS, deputado federal Alfredo Gaspar (União-AL), havia apresentado esse pedido, já em 1º de dezembro de 2025, pelo fato do denunciado ter – como presidente da Confederação Brasileira dos Trabalhadores da Pesca e Aquicultura (CBPA), atuado para os descontos indevidos R$ 221.161.973,60 em benefícios aposentadorias e pensões do INSS.

Segundo o documento, o volume expressivo de reclamações, denúncias e processos judiciais chegou a 19.938 processos, sendo 97% no polo passivo) somente no período de no período de fevereiro de 2023 a março de 2025. No âmbito da consulta formalizada por meio das plataformas do INSS, 99,5% (215.440) dos beneficiários afirmaram não reconhecer a realização dos descontos. A CBPA não contestou quase nenhuma dessas indicações (99,5% expiradas), formalizando um reconhecimento tácito das irregularidades cometidas.

Diligências da CPMI do INSS identificaram, sobretudo em depoimentos de testemunhas e investigados, análise de documentos sigilosos, como quebras de sigilo fiscal, bancário e de relatórios de inteligência financeira recebidos, a tentativa de inclusão de descontos em 40.054 benefícios que já estavam encerrados por conta do óbito do beneficiário.

“Essa conduta, que incluiu o pedido de desconto para uma suposta filiada falecida há cerca de sete anos antes da solicitação, com data de óbito antes mesmo da fundação da CBPA, configura, em tese, a inserção de informações falsas no sistema da DATAPREV”, diz o documento da relatoria.

Alfredo Gaspar informava que em procedimento de fiscalização da Controladoria-Geral da União (CGU), o investigado Abraão Lincoln, por meio da CBPA, omitiu a apresentação de documentação comprobatória da regularidade dos descontos (não enviou a documentação completa em 100% dos casos amostrados). A CBPA justificou a ausência das fichas de filiação alegando uma “mudança de sede” e o “extravio” de documentos, conduta que dificultou a atividade de fiscalização.

Tribuna do Norte

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