Flamengo

Por 5 votos a 3, Bruno Henrique é absolvido pelo STJD em caso de apostas

O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) absolveu o jogador Bruno Henrique pela conduta de fraude ligada a apostas, e reverteu a punição de suspensão de jogos.

O atacante do Flamengo, contudo, foi enquadrado no artigo 191, III, do CBJD, que trata de infrações relativas ao descumprimento de regulamentos de competição e deverá pagar uma multa de R$ 100 mil.

A maioria do Tribunal Pleno do STJD entendeu que não existem provas suficientes para condenar o atleta por infrações contra ética desportiva.

O julgamento teve opiniões diversas. Dos nove integrantes do Pleno, seis votos foram favoráveis a absolvição, dois foram favoráveis ao aumento da pena e um defendeu a manutenção da condenação prévia.

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