Homem receberá R$ 3 mil por bloqueio indevido de conta por IPTU
A Justiça do Rio Grande do Norte condenou o Município de Natal a pagar uma indenização de R$ 3 mil a um homem que teve a conta bancária bloqueada por mais de 100 dias por causa de débitos de IPTU que não eram dele. A decisão é do juiz João Eduardo Ribeiro, do 4° Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal.
De acordo com o processo, o bloqueio ocorreu após uma execução fiscal movida pela Prefeitura de Natal por débitos de IPTU e taxa de lixo referentes a imóveis no bairro Cidade Nova, na Zona Oeste da capital. O autor da ação comprovou que não era dono dos imóveis e não tinha qualquer relação com as dívidas. O valor bloqueado chegou a R$ 5.552,44.
Em sua defesa, o município alegou que não houve dano moral e que o bloqueio não configurava prejuízo suficiente para justificar indenização. A prefeitura também informou que o nome do autor foi retirado da dívida ativa após a comprovação do erro.
Ao analisar o caso, o magistrado afirmou que o município tem responsabilidade objetiva e que o bloqueio indevido de valores essenciais à subsistência configura dano moral.
“No caso dos autos, restou demonstrado que a parte ré praticou ato ilícito ao inscrever indevidamente o autor em dívida ativa e ajuizar execução fiscal contra ele, resultando no bloqueio judicial de recursos essenciais à sua subsistência, o que se evidencia como dano moral, conforme entendimento das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte”, disse o juiz.
O magistrado ainda destacou que o cidadão permaneceu com o nome lançado em dívida ativa por mais de três anos e teve os valores bloqueados por mais de 100 dias.
“Não se pode considerar, nestas circunstâncias, que houve mero aborrecimento. O ato estatal indevido gerou abalo à paz, à estabilidade financeira e à dignidade do autor, que teve seus recursos retidos injustamente”, concluiu o juiz ao determinar o pagamento da indenização.
