O Poder Judiciário do Rio Grande do Norte condenou o Estado a indenizar um motorista que sofreu um acidente na RN-013, rodovia que liga Mossoró a Tibau, devido a um buraco na pista. A decisão é do juiz Pedro Cordeiro Júnior, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Mossoró.
O Estado deverá pagar R$ 30 mil por danos morais e R$ 16.771,32 por danos materiais ao motorista. Segundo relato da vítima, ele conduzia seu veículo quando caiu em um buraco, provocando o acidente, consequência da má conservação e da ausência de sinalização da rodovia.
Na defesa, o Estado negou responsabilidade e a existência de danos, alegando falta de comprovação do nexo causal.
O juiz, no entanto, considerou as provas apresentadas — Boletim de Ocorrência, imagens do local e do veículo, prontuários médicos e laudo da seguradora — suficientes para comprovar a omissão estatal e os prejuízos sofridos. “As provas produzidas nos autos comprovam o nexo de causalidade entre a omissão do ente público, referente à falta de manutenção, fiscalização e/ou sinalização da via pública, e o dano causado ao automóvel do autor”, afirmou.
