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RN sanciona lei que proíbe divulgação de nome e imagem de vítimas de feminicídio

O Governo do Rio Grande do Norte sancionou, nesta quarta-feira (16), a Lei nº 12.258, que proíbe o uso do nome e da imagem de mulheres vítimas de feminicídio ou violência doméstica por parte dos agressores e seus familiares. A medida, publicada no Diário Oficial do Estado, já está em vigor.

De acordo com a nova legislação, a utilização da imagem dessas mulheres está proibida em qualquer meio de comunicação, incluindo propagandas e entrevistas. Caso a lei seja descumprida, o responsável será notificado para retirar o conteúdo em até 48 horas após ser informado da irregularidade.

A proibição vale a partir da concessão da Medida Protetiva de Urgência, que pode ser solicitada em delegacias, promotorias ou defensorias especializadas no atendimento a mulheres. As vítimas também podem buscar orientação pelo Disque 180 – Central de Atendimento à Mulher.

Em caso de violação da lei, será aplicada multa equivalente a 10 mil vezes a Unidade Fiscal de Referência do RN (UFIRN), que pode ser triplicada em caso de reincidência. Os valores arrecadados serão destinados a políticas públicas para proteção e defesa dos direitos das mulheres.

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