Banco é condenado a indenizar cliente vítima do “Golpe do Pix”
Uma instituição bancária foi condenada a restituir o valor de R$ 60 mil e pagar R$ 4 mil por danos morais a uma cliente que caiu em um golpe bancário aplicado por meio do aplicativo WhatsApp. A decisão foi proferida pelo juiz Jessé de Andrade Alexandria, do 14º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal, e divulgada nesta quinta-feira (29) pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.
O caso envolveu o chamado “golpe do falso funcionário bancário”, também conhecido como “fraude via WhatsApp” ou “Golpe do Pix”. Durante uma viagem internacional, a vítima recebeu mensagens de um golpista que se passou por funcionário do banco onde possui conta. O criminoso alegou que uma transação referente ao pagamento de um boleto havia sido comprometida e orientou a cliente a realizar diversas transferências para “proteger” seu dinheiro.
Acreditando na autenticidade da abordagem, a mulher efetuou cinco transações bancárias, totalizando R$ 60 mil. Posteriormente, ao perceber que havia sido enganada, procurou a Justiça para obter ressarcimento.
Na defesa, o banco alegou que a cliente agiu com negligência ao seguir as instruções do golpista, e que não houve falha nos sistemas de segurança da instituição. Contudo, o juiz rejeitou os argumentos, ressaltando que cabia ao banco adotar mecanismos mais eficazes de proteção aos consumidores, especialmente diante das crescentes ameaças no ambiente digital.
A sentença baseou-se no Código de Defesa do Consumidor e na Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que estabelece a responsabilidade objetiva das instituições financeiras em casos de fraudes praticadas por terceiros. O magistrado destacou ainda que o banco não adotou medidas preventivas, como bloqueios automáticos diante de movimentações suspeitas.
