Lei define regras para hospedagem e creches de pets
A medida foi publicada nesta quarta-feira (28) no Diário Oficial do Município.
A Prefeitura de Natal aprovou uma nova lei que define regras para o funcionamento de creches e hospedagens para animais domésticos. A medida foi publicada nesta quarta-feira (28) no Diário Oficial do Município.
Segundo a lei, os espaços de “Day Care” são locais comerciais onde os pets passam o dia para cuidados, lazer e descanso. Já as hospedagens são para quando o animal precisa dormir fora de casa por pelo menos uma noite.
Esses locais precisam ter boa ventilação, áreas cobertas, espaços para brincar e descansar, materiais laváveis e um responsável técnico presente. Também devem manter tudo limpo e seguro, evitar produtos tóxicos, oferecer água à vontade e, se combinado, alimentação. Além disso, os animais precisam estar vacinados e com controle de parasitas em dia.
No caso de hospedagem com pernoite, as acomodações devem proteger os animais do clima, ter espaço para se movimentar e passar por limpeza todos os dias, inclusive em feriados e fins de semana.
A lei também proíbe o uso desses locais para reprodução, criação ou venda de animais. Quem não seguir as regras pode receber multas entre R$ 1 mil e R$ 5 mil, além de perder o alvará de funcionamento. As multas podem aumentar em caso de reincidência.
O dinheiro das multas será usado para ações em defesa dos animais e para manter a fiscalização. Qualquer pessoa poderá denunciar irregularidades. Os estabelecimentos têm até 90 dias para se adaptar às novas normas.
