Reajuste

Valores da contribuição mensal do MEI são atualizados

O reajuste do Documento de Arrecadação do Simples (DAS) já entrou em vigência neste mês. O valor varia conforme a atividade do Microempreendedor Individual (MEI).

Com o novo salário mínimo em vigência desde o início do ano, o valor da contribuição mensal dos Microempreendedores Individuais (MEI) foi ajustado e corresponde a 5% do salário mínimo. Os novos valores a serem pagos já foram incluídos no recolhimento de fevereiro – referente ao mês de janeiro de 2017 – e dependem da atividade econômica realizada pelo MEI. No Rio Grande do Norte, 89,7 mil negócios estão enquadrados nessa categoria jurídica e devem impactados com o reajuste no boleto de contribuição mensal.

Caso a empresa seja dos setores de Comércio e Indústria, o MEI terá que recolher mensalmente, através do DAS, independentemente do montante da sua receita bruta, o valor de R$ 47,85; se a empresa for de Prestação de Serviços, R$ 51,85; se for do setor de Comércio e Serviços, R$ 52,85. Esses valores já contam com o acréscimo de R$1,00 a título de ICMS e R$5,00 alusivos ao ISS, caso o MEI seja contribuinte desses impostos.

“A regularidade da contribuição mensal é importante para que o MEI possa continuar a ter suas vantagens e diretos garantidos através da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa”. A maior parte do valor recolhido é destinada à Previdência Social. Por isso, a regularidade da contribuição mensal é importante para que o MEI possa continuar a ter suas vantagens e diretos garantidos através da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa. Entre esses benefícios, estão cobertura previdenciária, aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, salário maternidade, caso seja mulher, pensão por morte, auxílio reclusão.

Além desses benefícios, sem burocracia e sem taxas de registro, o MEI também conta com acesso a serviços bancários e obtenção de crédito junto aos bancos públicos e linhas de financiamento com redução de tarifas e taxas de juros adequadas; menores custos com a contratação de funcionário; possibilidade de vender para o governo nas esferas Federal, Estadual e Municipal; compras e vendas em conjunto; menos tributos; possibilidade de crescimento como empreendedor e total segurança jurídica.

O recolhimento do valor da contribuição mensal do MEI por meio do DAS é um dos principais deveres do MEI. Mas, além desse, o Microempreendedor Individual também tem outras obrigações como: obter o alvará de localização; fazer o relatório mensal das receitas brutas; realizar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) e arcar com os custos referentes à contratação de funcionários, depositando o FGTS, 8% do salário do empregado e recolher mais 3% para a Previdência Social. Com esse recolhimento, o MEI protege-se contra reclamações trabalhistas e o seu empregado tem direito a todos os benefícios previdenciários.

Fonte: Agência Sebrae

 

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