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TSE reconhece fraude de partidos à cota de gênero e vereadores perdem mandatos

Candidatas registradas pelos partidos nas eleições de 2020, para cumprir cota de 30% de mulheres, não fizeram campanha e não tiveram sequer o próprio voto, segundo a Justiça Eleitoral.

Em dois julgamentos realizados nesta terça-feira (9), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reconheceu fraudes à cota de gênero realizada por dois partidos no Rio Grande do Norte nas eleições de 2020 e determinou anulação dos votos de vereadores eleitos em Mossoró e Currais Novos.

No caso de Mossoró, segunda maior cidade potiguar, o entendimento do TSE foi de que o Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) realizou fraude ao lançar duas candidatas fictícias para concorrerem ao cargo de parlamentar. O relator do caso foi o ministro Carlos Horbach.

Por unanimidade, os ministros decretaram a nulidade dos votos recebidos pela legenda para o cargo, bem como a cassação do demonstrativo de regularidade de atos partidários (DRAP) e dos diplomas e registros de candidatura a ele vinculados, com o consequente recálculo dos quocientes eleitoral e partidário. Além disso, foi declarada a inelegibilidade das duas candidatas envolvidas na fraude.

Com isso, a única vereadora eleita pelo partido em 2020, na cidade, Larissa Rosado, agora no União Brasil, deve perder o cargo. Em nota, ela afirmou que vai recorrer da decisão. Nas eleições de 2020, o partido era presidido pelo irmão de Larissa, Lahyre Rosado Neto.

“Reafirmamos que jamais houve, no PSDB Mossoró, nas eleições 2020, qualquer fraude à cota de gênero. Como é sabido, durante nossos mais de 20 anos de vida pública, sempre defendemos a mulher e o fortalecimento da presença feminina da política e em todos os espaços”, disse a vereadora.

De acordo com o relator, diferentemente do entendimento do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN), que julgou improcedente Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije), existem provas robustas que confirmam fraude apta a invalidar as candidaturas do partido, entre elas: a votação inexpressiva das duas candidatas; a ausência de divulgação nas redes sociais; e a inexistência de despesas e atos nas campanhas eleitorais.

Currais Novos

Em outra ação, os ministros também decidiram por unanimidade declarar a nulidade dos votos recebidos por todos os candidatos a vereador do município de Currais Novos, no Seridó potiguar, lançados pelo partido Democratas (DEM) no pleito eleitoral de 2020.

Ainda foi determinada a cassação dos diplomas dos políticos eleitos pela legenda. O motivo também foi o reconhecimento de fraude à cota de gênero praticada pelo partido.

Os recursos julgados foram interpostos contra uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral potiguar (TRE-RN) que havia reformado a sentença da primeira instância da Justiça Eleitoral para não reconhecer a fraude.

O primeiro recurso ao TSE foi apresentado pelo diretório municipal do Partido dos Trabalhadores (PT) e, o segundo, por uma candidata não eleita. Os recorrentes argumentaram que pelo menos uma das concorrentes no pleito de 2020 seria “fictícia”.

O relator do processo, ministro Sérgio Banhos considerou que houve fraude. Segundo o ministro, o TSE já esclareceu em outras decisões os elementos configuradores de fraude à cota de gênero. Segundo o Ministério Público, a candidata sequer morava na cidade e tinha grau de parentesco com o único candidato eleito pela legenda, Marcos Xavier.

“Constam nos autos da Corte Regional elementos fático-probatórios em relação à candidata, como votação zerada, não arrecadação de recursos e não realização de gastos eleitorais em prol da sua campanha”, disse o relatos.

O vereador Marcos Xavier, do atual União Brasil, afirmou que não vai recorrer da decisão.

“Nós vamos respeitar a decisão. Não concordo, porque houve desistência da candidata cerca de 10 dias antes da eleição, tinha uma carta de desistência, a gente não soube quem retirou essa carta. Mas até pelo momento que está passando na família, meu pai foi diagnosticado com um câncer, não vou recorrer. A gente não foi cassado, o que a Justiça fez foi anular os votos do partido. Então, ano que vem, se houver vontade da população e dos partidos, podemos nos candidatar novamente”, disse o vereador.

G1 RN

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