Impugnação

TSE confirma a cassação do prefeito de Ceará-Mirim e determina novas eleições

A Corte determinou ainda a notificação imediata da decisão ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) para que se realizem novas eleições.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve por unanimidade, na sessão desta quinta-feira (22), a cassação do mandato do prefeito de Ceará-Mirim (RN), Marconi Antônio Praxedes Barreto, por abuso de poder econômico.

De acordo com o processo, o então candidato custeou, durante o período eleitoral, obras de dragagem e abertura de canais em trecho de rio que percorre alguns povoados do município, a fim de obter apoio eleitoral. A Corte determinou ainda a notificação imediata da decisão ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) para que se realizem novas eleições.

No julgamento do recurso do prefeito cassado, o Plenário do TSE confirmou a decisão do TRE potiguar, que afirmou que o financiamento da dragagem do Rio Monteiro acabou por desequilibrar a disputa eleitoral para a Prefeitura, ao angariar a simpatia e a gratidão de pessoas em situação de vulnerabilidade social, que vivem da pesca e do plantio.

De acordo com a Coligação Esperança do Povo, autora da Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime) contra o prefeito, a obra teria ainda gerado, de imediato, mais de 200 empregos diretos.

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