Vereador

TRE/RN já indeferiu mais de 10 registros de candidatura em Mossoró

Motivos para os indeferimentos foram os mais diversos, indo desde a não comprovação de escolaridade à condenação por órgão colegiado

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE/RN) já indeferiu 12 pedidos de registro de candidatura a vereador em Mossoró. Desses, um pedido foi revertido e o candidato teve a candidatura deferida.

Os motivos para os indeferimentos foram os mais diversos, indo desde a não comprovação de escolaridade à condenação por órgão colegiado (motivo de inelegibilidade pela Lei da Ficha Limpa).

Dos registros indeferidos, os mais conhecidos são os dos ex-vereadores Daniel Gomes, do Movimento Democrático Brasileiro (MDB), Claudionor dos Santos, do Partido Liberal (PL) e dos vereadores Manoel Bezerra de Maria, do Partido Progressistas (PP), e Izabel da Caixa (MDB) que tiveram a candidatura impugnada pelo fato de terem condenação por órgão colegiado, ou seja, foram enquadrados na Lei da Ficha Limpa.

Já o candidato Wellington Vieira da Rocha, do MDB, conseguiu reverter o indeferimento. A Justiça Eleitoral tinha negado o seu registro pelo fato de ele ter requerido o nome “Wellington do Samu” como identificação na urna. Ele mudou para Wellington da Saúde e o TRE/RN reconsiderou o pedido.

A Justiça Eleitoral ainda falta se pronunciar sobre 45 pedidos de registro de candidatura, que ainda estão sob análise. Há ainda um candidato, Erivan Peixoto, da Democracia Cristã (DC), que renunciou à candidatura.

Veja os candidatos que tiveram pedido de registro de candidatura indeferido e os motivos do indeferimento:

1. Aldemir Alves Ferreira, Aldemir da Farmácia (PMN) – irregularidades na prestação de contas

2. Daniel Gomes da Silva, Daniel Gomes (MDB), condenação por órgão colegiado, barrado pela Lei da Ficha Limpa

3. Olga Maria Miranda Ferreira, Olga Maria (PSL) – não comprovou escolaridade

4. Raimundo Ramiro da Silva, Raimundo Ramiro (PSL) – prestação de contas reprovadas pelo TRE/RN quando foi candidato a deputado estadual

5. Lucilene Felipe da Silva, Ana da Maisa (PSB) – não comprovou escolaridade

6. Claudionor Antônio dos Santos, Claudionor, (PL) – condenação por órgão colegiado, barrado pela Lei da Ficha Limpa

7. Wandui Alves Maniçoba, Wandui Maniçoba (PMN) – não comprovou estar quites com a Justiça Eleitoral

8. José Abreu Pereira, Zé de Abreu (Rede) – irregularidade em prestação de contas

9. Wellington Alves da Rocha (MDB), Wellington da Saúde – indeferimento reconsiderado

10. Manoel Bezerra de Maria (PP) – condenação por órgão colegiado, barrado pela Lei da Ficha Limpa

11. João Maria Peixoto, João Taxista (PMN) – irregularidade na prestação de contas

12. Maria Izabel Araújo Montenegro, Izabel da Caixa (MDB) condenação por órgão colegiado, barrada pela Lei da Ficha Limpa

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