indenização

TJ mantém condenação do Estado após divulgação de resultado falso positivo de HIV

A Justiça Estadual condenou o poder público a pagar a quantia de R$ 50 mil por danos morais

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RN, por unanimidade de votos, confirmou sentença da 4ª Vara da Fazenda Pública de Natal que condenou o Estado do Rio Grande do Norte a reparar os danos morais causados a uma cidadã em razão da divulgação de exame de AIDS com resultado errado.

O Estado, por meio do Laboratório Central, não se certificou de todos os cuidados necessários para a elaboração dos exames, vindo a causar um tormento na vida da autora, o que a levou a um estado emocional sensível, evoluindo para o quadro de ansiedade.

A Justiça Estadual condenou o poder público a pagar a quantia de R$ 50 mil por danos morais devidos em razão do abalo moral sofrido pela autora da Ação de Indenização por Danos Extrapatrimoniais causado pela conduta ilícita do ente estatal. Com o recurso interposto pelo Estado, os desembargadores que integram a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça mantiveram a condenação, mas reduziram o valor para R$ 30 mil.

No recurso, o Estado alegou que caberia a produção de prova pericial em todos os prontuários de atendimento para aferir se houve, ou não, a falha do serviço. Requereu a decretação da nulidade do processo, com o retorno dos autos à origem, para que seja determinada a realização de prova pericial.

Assegurou ainda que o infortúnio pelo qual passou à cidadã com o recebimento do resultado do exame que detectou a presença do vírus HIV, e que, anos após, constatou-se tratar de falso positivo, não conduz a conclusão de que há ato ilícito que enseje reparação indenizatória.

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