Liminar

TJ determina que Estado relote policiais civis

O MP aponta a existência de 212 policiais civis (dentre delegados, escrivães e agentes) afastados da atividade-fim e lotados na Degepol e na Sesed, em exercício de atividades meramente administrativas e burocráticas.

O juiz Bruno Montenegro Ribeiro Dantas, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal, concedeu parcialmente medida liminar pleiteada pelo Ministério Público Estadual para determinar ao Estado do Rio Grande do Norte que se abstenha de lotar policiais civis nos setores administrativos da Delegacia Geral de Polícia Civil (Degepol) e da Secretaria Estadual de Segurança Pública e Defesa Social (Sesed).

O magistrado determinou ainda que, no prazo de 12 meses, o Estado proceda com a regularização de pelo menos 50% dos policiais civis que se encontrem exercendo atividades administrativas no âmbito da Degepol e da Sesed, de modo a serem relotados nas delegacias e em divisões responsáveis pela execução da atividade-fim da Polícia Civil.

Quanto a essa determinação, a decisão observa que devem ser excepcionados aqueles que estiverem ocupando cargo comissionado ou função gratificada, assim como aqueles lotados em unidades operacionais (Divisão de Homicídios e de Proteção à Pessoa, Divisão Especializada em Investigação e Combate ao Crime Organizado, Núcleo de Inteligência Policial, Delegacias Regionais, Divisão de Polícia Civil do Oeste do Estado e Laboratório de Tecnologia contra Lavagem de Dinheiro).

O caso

O Ministério Público Estadual ajuizou Ação Civil Pública argumentando que, nos últimos anos, o Estado do Rio Grande do Norte vem vivenciando um aumento vertiginoso da criminalidade, evidenciado nos números estatísticos que apontam o estado como um dos mais violentos do país.

Afirma que, apesar disso, a Administração Pública não vem tratando o problema como prioridade. Isso porque, além da Polícia Civil deter um quantitativo baixo de servidores efetivos, possui parte considerável desses recursos humanos empregada em atividades administrativas, cedidos para outros órgãos, sem lotação ou com cargo em vacância, de forma a prejudicar a atividade-fim da polícia judiciária e a caracterizar desvio de função.

O MP aponta a existência de 212 policiais civis (dentre delegados, escrivães e agentes) afastados da atividade-fim e lotados na Degepol e na Sesed, em exercício de atividades meramente administrativas e burocráticas.

Em petição, o Estado do Rio Grande do Norte argumentou que a situação relatada pelo MP sobre a lotação dos policiais civis se afigura necessária, diante da insuficiência de servidores públicos do quadro de pessoal da Administração Direta do Poder Executivo para atender as demandas dos órgãos públicos, sendo imprescindível a utilização de policiais civis no âmbito das atividades administrativas da Degepol e da Sesed como forma de garantir o funcionamento adequado da máquina administrativa.

Alega, ainda, que a pretensão do Ministério Público afronta o poder discricionário da Administração Pública quanto à gestão da política de pessoal.

MPRN

Notícias semelhantes
Comentários
Loading...
Page Reader Press Enter to Read Page Content Out Loud Press Enter to Pause or Restart Reading Page Content Out Loud Press Enter to Stop Reading Page Content Out Loud Screen Reader Support