TJ condena prefeitura a pagar salários dentro do mês trabalhado
Decisão de primeira instância foi confirmada pelo Tribunal de Justiça, em mandado de segurança impetrado por sindicato
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ/RN) condenou a prefeitura de Baraúna a realizar o pagamento dos salários do funcionalismo público local dentro do mês trabalhado. Pela decisão da 3ª Câmara Cível, o desembolso deve ser realizado até o último dia útil do mês.
A decisão se refere a um Mandado de Segurança impetrado pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Baraúna (SINDISERB) em 2016. A prefeitura já havia sido condenada em primeira instância, na Comarca Local, e a matéria subiu ao TJ/RN, que manteve a condenação.
Em caso de descumprimento, a prefeita Lúcia Nascimento (PL) será sancionada em multa diária pessoal de R$ 1 mil. Até hoje, os salários seguem sendo pagos com atraso. De acordo com informações da direção do sindicato, nos últimos meses, a cada mês, sempre há servidores de pelo menos uma secretaria municipal que recebem seus vencimentos com atraso.
Os desembargados entenderam que “a retenção da remuneração do servidor público a pretexto de reequilíbrio de contas públicas é inservível a justificar ofensa à garantia fundamental de proteção ao salário”.
Ainda segundo o acordão, todos os servidores devem receber seus salários no prazo determinado, como garantia do princípio da isonomia. A decisão foi publicada no Diário Oficial da Justiça do Rio Grande do Norte no início da noite de hoje.