Shoppings de Natal reabrem a partir do meio dia desta terça-feira
Prefeitura decidiu continuar com a retomada da economia e até mesmo antecipar fases do processo de abertura gradual
A Prefeitura de Natal sequencia hoje o cronograma de reabertura gradual do comércio e outras atividades. Em decreto publicada ontem, o município estabeleceu regras para a Fase 3 do plano de retomada da economia. Pelo documento, estão previstas as reaberturas, a partir desta terça-feira, com limitações, dos shoppings que possuem ventilação com sistema de ar-condicionado, assim como bares e restaurantes.
De acordo com a prefeitura, a decisão de seguir e até mesmo antecipar fases do processo de abertura gradual foi tomada com base na análise favorável do Comitê Científico de Enfrentamento da Covid-19, instituído pelo Município do Natal, considerando que após o início da Fase 2 houve ampliação da disponibilidade de leitos de enfermaria e de estado crítico (UTIs) na rede municipal de saúde.
O Comitê Científico da Secretaria Estadual de Saúde Pública do Rio Grande do Norte (Sesap/RN), porém, não concorda com a antecipação da reabertura dos shoppings, prevista para a primeira semana de agosto.
A Fase 3 está dividida em duas frações. Na Fração 1, fica autorizada a reabertura dos bares e dos serviços de alimentação (restaurantes, pizzarias, lanchonetes, food parks, buffets, casas de recepções e similares) com espaço físico superior a 300m² (trezentos metros quadrados).
Os estabelecimentos poderão funcionar das 11h às 23h todos os dias da semana para as vendas de salão com atendimento presencial ao consumidor e possibilidade de consumação no local.
Contudo, o estabelecimento, para fins de aferição da capacidade de acomodação, deve utilizar a razão de uma pessoa para cada 5m² (cinco metros quadrados) de área do local. Para o serviço de entrega domiciliar e takeaway, sem consumação no local, os estabelecimentos poderão atender aos seus clientes sem qualquer limitação de horário.
Com sistema de ventilação por ar-condicionado, está autorizada a reabertura dos shoppings centers, com funcionamento das 12h até às 20h, todos os dias da semana, porém com apenas 30% (trinta por cento) da capacidade de ocupação. Mas permanece proibido o funcionamento dos serviços de alimentação das praças de alimentação, os quais poderão atender exclusivamente pelos sistemas de takeaway e delivery, sem possibilidade de consumação no local.
Por outro lado, os serviços de alimentação situados nas áreas internas dos malls e que possuam área privativa para acomodação de seus consumidores poderão funcionar das 12h até às 20h todos os dias da semana.
Fica também autorizado o funcionamento do trabalho administrativo das casas de festas, recepções, buffets e eventos, nos quais também será permitida a abertura para comercialização de pacotes de serviços para eventos futuros, com atendimento de clientes e oferecimento de degustação individual.
A fração 2, com liberação a partir de 4 de agosto, serão autorizados os funcionamentos das academias, clubes, associações, box, estúdios e similares, das 5h até as 22h, de segunda-feira a sábado.
A fiscalização caberá às Secretarias Municipais de Segurança Pública e Defesa Social (Semdes), de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb), Serviços Urbanos (Semsur) e de Saúde (SMS), além do Procon, que poderão inclusive interditar os estabelecimentos que descumprirem as regras estabelecidas.