Nota

Rosalba Ciarlini esclarece que já foi absolvida da Operação Sinal Fechado pelo STF

O desembargador federal Elio Wanderley de Siqueira Filho deferiu liminar decretando a indisponibilidade dos bens referente propina no âmbito da Operação Sinal Fechado.

A assessoria de Rosalba Ciarlini, enviou nota de esclarecimento sobre matéria publicada no Portal do RN, onde cita decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (VEJA AQUI).

O desembargador federal Elio Wanderley de Siqueira Filho deferiu liminar decretando a indisponibilidade dos bens referente propina no âmbito da Operação Sinal Fechado.

A atual prefeita de Mossoró esclarece que o Supremo Tribunal Federal sequer aceitou a denúncia, a absolveu por votação unânime.

Rosalba Ciarlini diz ainda na nota, que não compactuou nem participou de nenhuma ação improba ou conluio. Prova disso foi que no início de seu mandato como governado do Rio Grande do Norte, logo no sétimo dia de seu mandato suspendeu o referido contrato com o consórcio Inspar.

Veja a nota na íntegra

A respeito de liminar em meu desfavor proferida no dia 27 de março, noticiada ontem, 14, e que não fui intimada, informo que o Supremo Tribunal Federal já analisou o referido caso e me absolveu. É preciso ratificar que sequer foi aceitada a denúncia contra mim com votação por unanimidade (5 votos a 0), o que é bastante evidente, uma vez que no sétimo dia de um mandato que ocupei, suspendi o referido contrato do consórcio Inspar, que visava realizar inspeção veicular no estado. Isto mostra que não compactuei, não participei de nenhuma ação improba ou conluio e que, quando analisado o mérito, a justiça será feita mais uma vez.

A suspensão do contrato suspeito num primeiríssimo momento prova que o meu governo foi absolutamente contrário à referida inspeção veicular e agiu com presteza evitando cobranças indevidas aos cidadãos.

 

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