Uma nova lei estadual sancionada no Rio Grande do Norte estabelece medidas para prevenção e combate ao bullying e ao cyberbullying no ambiente escolar.
A legislação adota as definições da Lei Federal nº 13.185/2015, que caracteriza o bullying como atos de violência física ou psicológica, praticados de forma intencional e repetitiva por um ou mais indivíduos contra uma ou mais vítimas. Já o cyberbullying ocorre no ambiente virtual, com ataques pessoais, ofensas e exposição de informações falsas ou de caráter íntimo.
Entre os principais objetivos da nova norma estão a realização de campanhas educativas voltadas à comunidade escolar e associativa, a promoção de ambientes mais seguros e inclusivos e a capacitação de professores, pais e alunos para identificar e prevenir esse tipo de violência.
