RN aprova regras para licenciamento ambiental de data centers
O Conselho Estadual do Meio Ambiente (Conema) aprovou, na segunda-feira (21), uma resolução que estabelece regras para o licenciamento ambiental de data centers no Rio Grande do Norte. A proposta foi apresentada pelo Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do RN (Idema).
A resolução cria critérios para padronizar os procedimentos administrativos, técnicos e ambientais aplicados aos empreendimentos
Um dos principais critérios para definir o tipo de licenciamento será a capacidade elétrica instalada. Os empreendimentos serão divididos em cinco categorias:
- Micro: até 20 MW;
- Pequeno: acima de 20 MW até 50 MW;
- Médio: acima de 50 MW até 100 MW;
- Grande: acima de 100 MW até 500 MW;
- Excepcional: acima de 500 MW.
A potência considerada inclui os equipamentos de tecnologia da informação e os sistemas de refrigeração.
Consumo de água
A modalidade de licenciamento e os estudos ambientais exigidos também vão variar conforme o porte e o sistema de refrigeração utilizado.
Nos sistemas fechados, a água usada para resfriar os equipamentos circula em um circuito e é reaproveitada, sem necessidade de reposição constante em grandes volumes. Já os sistemas abertos, que utilizam torres de refrigeração, podem apresentar maior consumo de água.
Segundo o diretor-geral do Idema, Werner Farkatt, essa diferença foi um dos pontos considerados na elaboração da resolução, especialmente diante da escassez hídrica no semiárido.
“A resolução estabelece um licenciamento mais simplificado para sistemas fechados, enquanto os empreendimentos de grande e excepcional porte e com sistemas abertos estarão sujeitos a estudos ambientais mais complexos”, explicou.
Localização também será considerada
Independentemente do porte ou do sistema de refrigeração, os data centers serão considerados de significativo impacto ambiental quando estiverem em áreas como unidades de conservação e áreas de preservação permanente.
Outra regra determina que dois ou mais data centers do mesmo empreendedor, localizados a até 500 metros de distância um do outro, sejam considerados como um único empreendimento para a avaliação dos impactos ambientais.
Caberá ao Idema analisar tecnicamente os processos, realizar vistorias, definir medidas mitigadoras e compensatórias e estabelecer condicionantes específicas. O órgão também poderá solicitar complementações aos estudos apresentados.
g1 RN
